Resolução GR- 33/2020, de 20/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de Pós-graduação diante a pandemia de coronavírus
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
- a PORTARIA CAPES Nº 36, DE 19 DE MARÇO DE 2020 que dispõe sobre a suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no âmbito dos programas de concessão de bolsas da Capes, e o ofício circular PRPG 01/2020 e no interesse de buscar preservar, na medida do possível, as atividades acadêmicas da Pós-graduação, a Reitoria da Unicamp, modifica o disposto no Art. 7º. da Resolução GR-24/2020 de 16/03/2020 e, baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º. Os prazos para defesa de dissertação ou tese estão suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na forma presencial, no âmbito dos programas de Pós-graduação da Unicamp.
Art. 2º. As defesas de dissertações e teses poderão ser realizadas integralmente à distância. Todos os membros da banca, internos e externos, e alunos podem participar, de forma não presencial, utilizando-se de tecnologias de comunicação à distância.
Parágrafo único - A assinatura dos membros externos nas atas de defesa de teses e dissertações poderá ser substituída pela assinatura do Presidente da Comissão Examinadora.
Art. 3º. O tempo de integralização de todos os alunos de Mestrado e Doutorado será estendido por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. Novas extensões de prazos podem ser concedidas conforme a necessidade de cada aluno e após análise pela PRPG.
Art.5º. As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Marcelo Knobel
Reitor