Resolução GR- 32/2020, de 20/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Dispõe sobre alteração de procedimentos de matrícula para as últimas vagas do Vestibular Unicamp 2020 em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19)
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
- a excepcionalidade dos processos administrativos presenciais da Unicamp em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19)
- a Resolução GR 24/2020, que suspendeu as atividades acadêmicas presenciais e os eventos públicos da Unicamp;
- a necessidade de se evitar aglomerações em locais fechados;
- os procedimentos previstos no Edital Vestibular Unicamp 2020 (Resolução GR-30/2019, de 24/07/2019; alterada pela Resolução GR-48/2019, de 09/12/2019) sobre convocação para matrícula.
Baixa a seguinte Resolução:
Art. 1º. Manter as datas das matrículas das 9ª e 10ª chamadas, conforme publicado no site da COMVEST (www.comvest.unicamp.br).
Art. 2º. As matrículas serão on-line, na página da COMVEST, nos horários definidos e publicados no mesmo site.
Art. 3º. A realização da matrícula on-line assegura o acesso imediato às atividades acadêmicas da graduação (presenciais ou não).
Art. 4º. A entrega de documentação, prevista no artigo 34 do Edital do Vestibular Unicamp 2020, será realizada presencialmente na DAC tão logo as atividades sejam retomadas.
Parágrafo único. Os candidatos convocados na 7ª e 8ª chamadas que efetuaram matrícula on-line e estavam convocados para matrícula presencial no dia 30/03/2020 deverão seguir as mesmas regras mencionadas no caput e nos artigos subsequentes.
Art. 5º. A ausência de documentos, conforme previsto no Edital do Vestibular Unicamp 2020, implicará no cancelamento da matrícula.
Art. 6º. Os candidatos optantes pelas cotas étnico-raciais das referidas chamadas terão sua matrícula efetivada e, posteriormente, deverão se apresentar à Comissão de Averiguação.
Art. 7º. Caso haja indeferimento por parte da Comissão, aplica-se o previsto no artigo 52 do Edital VU, que prevê o cancelamento da matrícula junto à Unicamp após apresentação e julgamento de recurso em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Marcelo Knobel
Reitor