Resolução GR nº. 36/2020, de 24/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Dispõe sobre a atuação da Comissão de Averiguação e regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas no sistema de cotas étnico-raciais da UNICAMP, em virtude da quarentena decretada no Município de Campinas e no Estado de São Paulo, em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19)
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
- Considerando o agravamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus, declarada no dia 12/03/2020 pelo Diretor-geral da OMS;
- Considerando as medidas preventivas tomadas na Unicamp, em especial a Resolução GR n.º 24/2020;
- Considerando o Decreto Estadual n.º 64.879, de 20 de março de 2020, por meio do qual se reconhece o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, com a suspensão das atividades não essenciais até 30 de abril de 2020;
- Considerando a Resolução GR 30, de 24 de julho de 2019;
- Considerando a Resolução GR 46, de 09 de dezembro de 2019, que dispõe a atuação da Comissão de Averiguação e regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas no sistema de cotas étnico-raciais da UNICAMP.
Baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A atuação da Comissão de Averiguação para realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos), para fins de preenchimento das vagas reservadas no sistema de cotas étnico-raciais da UNICAMP, ocorrerá por teletrabalho durante o período de suspensão das atividades presenciais.
§ 1º - O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (pretos e pardos) será realizado por sistema online (plataforma google meeting), após convocação e agendamento do estudante, a serem realizados pela Comissão de Vestibulares da Unicamp. No caso de impossibilidade de acesso ao sistema pelo aluno, o mesmo deverá prontamente comunicar a Comissão por ocasião do recebimento da convocação, a fim de que possam ser adotadas outras providências.
§2º - Os critérios utilizados pela Comissão de Averiguação, sua composição, o procedimento de heteroidentificação complementar e o recurso, seguirão as normas previstas na Resolução GR 46, de 09 de dezembro de 2019. A não confirmação da identidade do candidato ou o não comparecimento virtual ao procedimento de heteroidentificação complementar, sem prévia justificativa apresentada à Comissão de Vestibulares da Unicamp, acarretarão o indeferimento de matrícula.
Artigo 2º- As medidas aqui adotadas, considerado seu caráter excepcional, estão sujeitas à reavaliação, conforme evolução da situação da pandemia.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Marcelo Knobel
REITOR