Resolução GR nº. 41/2020, de 25/03/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Dispõe sobre o calendário escolar e a adaptação das disciplinas dos Cursos Técnicos e Ensino Médio para atividades não presenciais em virtude da pandemia do Coronavírus (Covid-19)
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
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Considerando a evolução recente da pandemia do coronavírus no Brasil, com prolongamento e intensificação das ações de isolamento social e quarentena determinadas pelo Estado de São Paulo;
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Considerando que a Universidade deve buscar opções para dar andamento às suas atividades fins, incluindo a formação no Ensino Médio e Profissionalizante de nível médio e o apoio social aos estudantes que deste necessitam;
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Considerando as linhas gerais do programa emergencial de atividades não presenciais constantes da Resolução 27/2020;
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Considerando a Resolução CEE 177/2020, que autoriza a migração para atividades não presencias no Ensino Médio e Profissionalizante de nível médio, desde que preservada a carga horária mínima definida por diretrizes nacionais e estaduais e específicas de cada curso;
Baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica mantida a suspensão das atividades acadêmicas presenciais até que seja possível sua retomada, a depender das condições sanitárias.
Parágrafo único - Fica estabelecido que as disciplinas tenham continuidade integral ou parcial com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais.
Artigo 2º - Os docentes que forem ministrar disciplinas, de modo integral ou parcial, com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais deverão ter as atividades iniciadas até o dia 30 de março de 2020.
§ 1º - As disciplinas que já iniciaram atividades não presenciais deverão ser continuadas segundo o plano de aulas e/ou atividades proposto pelo docente responsável.
§ 2º - Os Planos de Ensino e os Planos de aulas e/ou atividades das disciplinas, deverão ser encaminhados à DEEPU para documentação e apresentação posterior aos órgãos correspondentes.
§ 3º - Caso haja necessidade de complementação das disciplinas com atividades presenciais, essas deverão ser planejadas posteriormente.
§ 4º - As atividades desenvolvidas serão creditadas aos estudantes que cumprirem os critérios de avaliação definidos pelo docente responsável e apresentados no plano da disciplina.
Artigo 3º - Durante o período de vigência desta resolução, a apresentação de Trabalhos de Conclusão de Curso presenciais, quando previstas, serão substituídas por a distância.
Artigo 4º - Fica permitida, em caráter excepcional, a extensão de dois semestres no prazo de integralização de todos os estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2020.
Artigo 5º - O Calendário Acadêmico será reorganizado após esse período de exceção, devendo ser aprovado pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Artigo 6º - Ficam mantidos os pagamentos das bolsas do programa PADEMT, condicionados ao apoio dos bolsistas aos alunos, através das plataformas Google Classroom e Hangouts Meet, por exemplo, seguindo as orientações dos professores responsáveis pelas disciplinas e pela Coordenação Pedagógica dos Colégios.
Artigo 7º - Ficam mantidos os pagamentos das bolsas dos programas de auxilio social até o final de sua vigência em maio de 2020 para minimizar os impactos sociais junto às familias.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Marcelo Knobel
REITOR