Resolução altera procedimentos para pedidos de isenção da taxa de inscrição do Vestibular 2021

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Resolução GR nº. 52/2020, de 28/04/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Altera a Resolução GR - 44/2020, de 06/04/2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando o contexto da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e a necessidade de ajustar os calendários de procedimentos para o pleno atendimento dos estudantes das escolas públicas no Programa de Isenção da Taxa de Inscrição para os ingressos na Unicamp 2021, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º O §1º do artigo 5º, passa a ter a seguinte redação:

§1º As inscrições estarão abertas a partir das 9 horas do dia 22/06/2020 até às 23h59min do dia 08/07/2020. O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF)”.

Artigo 2º O §1º do artigo 6º, passa a ter a seguinte redação:

§1º Poderão participar do programa de Isenção – Modalidade 1 os candidatos que tenham cursado e concluído as três séries do ensino médio ou supletivo (Educação de Jovens e Adultos EJA, modalidades presencial, semipresencial e a distância), em escola da rede pública no Brasil ou concluído o ensino médio por meio de Exames Nacionais de Certificação como o ENEM - até o ano de 2017 - e Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA)”.

Artigo 3º Altera as redações do inciso II, §1º e §2º do artigo 7º e acrescenta os §3º e §4º:

(...)

II-Histórico Escolar do Ensino Médio ou declarações conforme especificado nos parágrafos seguintes.

§1º O candidato que ainda não concluiu o ensino médio deverá enviar uma declaração original, fornecida pelo estabelecimento de ensino, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo diretor ou responsável, com o nome da escola em que o aluno está cursando a última série do ensino médio e o(s) nome(s) da escola(s) em que o aluno cursou as séries anteriores do ensino médio (1ª e 2ª séries), o arquivo deverá ser convertido em PDF; ou

§2º Para os candidatos matriculados nas escolas públicas do Estado de São Paulo, emitir documento e converter em pdf a partir do site https://sed.educacao.sp.gov.br/consultapublica/consulta

§3º Para os candidatos de escola pública de outros Estados e do Distrito Federal, anexar em formato de pdf, declaração de que é estudante da rede pública durante todo o Ensino Médio, conforme o Anexo I.

§4º Os candidatos que anexaram a Declaração deverão, no ato da inscrição no Vestibular Unicamp 2021 ou no Edital ENEM-Unicamp 2021, anexar o documento oficial (Histórico Escolar ou Declaração da escola descrito no §1º deste inciso)”.

Artigo 4º Acrescenta o ANEXO 1, com a seguinte redação:

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, __________________________________________, abaixo assinado, nascido(a) em ___/___/_____, residente e domiciliado(a) na ______________________________________, CEP: _____________, portador(a) da cédula de identidade (RG) n® ______________________, declaro, sob as penas da lei, que não cursei, em nenhum momento, parte do Ensino Médio em escola particular, mesmo como bolsista e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais comunicações legais aplicáveis.

Série

Nome da Escola

Cidade/Estado

Ano de frequência

1ª série

2ª série

3ª série

 

Comprometo enviar até o dia 03/09/2020, documento do Ensino Médio (histórico ou declaração da escola) comprovando a frequência totalmente em Escola Pública.

_____________________, ______ de _____________________ de 20___.

___________________________________________

Assinatura do candidato

*O Decreto Lei número 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica:

Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Marcelo Knobel

REITOR

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Escritor e articulista, o sociólogo foi presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais no biênio 2003-2004