Período de recesso escolar da Dedic é redefinido em caráter excepcional

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Resolução GR nº. 57/2020, de 30/04/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Redefine o período de recesso escolar da DEdIC previsto na Deliberação CAD-A-004/2017, em caráter excepcional.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

- Considerando o Artigo 22 da Deliberação CAD-A-004/2017, que prevê a dispensa de pontos por 10 (dez) dias úteis, durante o período de recesso para os profissionais de Educação Básica (professoras e professores);

- Considerando as medidas preventivas efetuadas na Unicamp, em especial, àquelas apontadas nas Resoluções GR números 24/2020, 34/2020 e 49/2020;

- Considerando a necessidade de, em período oportuno, reavaliação do calendário escolar da DEdIC;

- Considerando as medidas preventivas tomadas na Unicamp em seu conjunto,

RESOLVE:

Artigo 1º O recesso escolar previsto no artigo 22 da Deliberação CAD-A-04/17 fica alterado no ano de 2020, em caráter excepcional, para o período de 04 a 15 de maio e, neste interstício, os profissionais de Educação Básica com exercício na Divisão de Educação Infantil e Complementar – DEdIC serão dispensados do ponto.

§1º A qualquer momento, conforme orientações da administração central, os profissionais da DEdIC poderão ser convocados para o retorno ao trabalho, em atividades remotas ou presenciais.

§2º A alteração prevista nesta Resolução será oportunamente submetida à deliberação da CAD.

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Marcelo Knobel

REITOR

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Escritor e articulista, o sociólogo foi presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais no biênio 2003-2004