Resolução GR nº. 57/2020, de 30/04/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Redefine o período de recesso escolar da DEdIC previsto na Deliberação CAD-A-004/2017, em caráter excepcional.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
- Considerando o Artigo 22 da Deliberação CAD-A-004/2017, que prevê a dispensa de pontos por 10 (dez) dias úteis, durante o período de recesso para os profissionais de Educação Básica (professoras e professores);
- Considerando as medidas preventivas efetuadas na Unicamp, em especial, àquelas apontadas nas Resoluções GR números 24/2020, 34/2020 e 49/2020;
- Considerando a necessidade de, em período oportuno, reavaliação do calendário escolar da DEdIC;
- Considerando as medidas preventivas tomadas na Unicamp em seu conjunto,
RESOLVE:
Artigo 1º O recesso escolar previsto no artigo 22 da Deliberação CAD-A-04/17 fica alterado no ano de 2020, em caráter excepcional, para o período de 04 a 15 de maio e, neste interstício, os profissionais de Educação Básica com exercício na Divisão de Educação Infantil e Complementar – DEdIC serão dispensados do ponto.
§1º A qualquer momento, conforme orientações da administração central, os profissionais da DEdIC poderão ser convocados para o retorno ao trabalho, em atividades remotas ou presenciais.
§2º A alteração prevista nesta Resolução será oportunamente submetida à deliberação da CAD.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Marcelo Knobel
REITOR