Resolução GR nº. 67/2020, de 01/06/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Altera a Resolução GR-023/2008, que regulamenta a utilização de recursos para pagamentos realizados no âmbito de convênios e contratos celebrados pela Universidade Estadual de Campinas com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com ou sem a interveniência administrativa da FUNCAMP.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:
Artigo 1º - O inciso IV do Artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“IV – Bolsa de pós-doutorado: destinada a pesquisadores integrantes do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado.”
Artigo 2º - O caput do artigo 3º da Resolução GR 23/08 e seu § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Poderão ser beneficiários das bolsas previstas no artigo 2º desta Resolução os alunos regulares da Graduação, do Aprimoramento, da Especialização, do Mestrado, do Doutorado e participantes do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, desde que não recebam bolsa ou qualquer outro auxílio financeiro da própria UNICAMP, de outra instituição de ensino ou de agência de fomento, nacional ou internacional, que exija exclusividade.
§ 1º - Antes do início do recebimento da bolsa o beneficiário deverá assinar o Termo de Declaração constante do Anexo I desta Resolução.”
Artigo 3º - Fica acrescido o § 3º ao artigo 3º da Resolução GR 23/08, com a seguinte redação:
“§3º - Alunos regulares de graduação, pós-graduação ou pós-doutorado, vinculados à outras instituições superiores de ensino ou pesquisa, públicas ou privadas, poderão ser beneficiários das bolsas previstas no artigo 2º desde que expressamente previstas nos planos de trabalho, conforme artigo 5º, e desde que a instituição a que estão vinculados seja signatária do convênio ou contrato celebrado com a Unicamp.”
Artigo 4º - Ficam acrescidos os incisos V e VI ao Artigo 7º da Resolução GR 23/08 com a seguinte redação:
“V – aluno de Aprimoramento – 1,5 vezes a bolsa de mestrado MS-II da Fapesp
VI – aluno de Especialização – 2,0 vezes a bolsa de Mestrado MS-II da Fapesp”
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Knobel
REITOR