Comissão estabelece orientações e procedimentos para a participação de docentes em atividades remotas externas à Unicamp

Instrução Normativa CPDI nº 001/2020, de 10/06/2020

Estabelece orientações para a atuação dos docentes em RDIDP em atividades remotas externas à UNICAMP durante o período de suspensão das atividades presenciais na Universidade em virtude da pandemia COVID-19 nos termos desta Instrução Normativa.

Considerando a suspensão das atividades presenciais nas Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos e Órgãos da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp em virtude da pandemia de COVID-19, bem como as medidas de enfrentamento adotadas pela Unicamp, em especial, as Resoluções nº GR 024/2020, GR 034/2020, GR 60/2020 e GR 65/2020, a Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades de Ensino e Pesquisa relativos à participação de docentes em atividades remotas externas à Unicamp:

Art. 1º - Será permitido ao docente em RDIDP participar em atividades remotas externas à UNICAMP durante a suspensão das atividades presenciais em virtude da pandemia Covid-19.

§ 1º O docente em RDIDP poderá realizar atividades remotas externas à Unicamp de caráter eventual nas diversas plataformas digitais com fins educacionais e de difusão de ideias e conhecimentos, incluindo lives, webinars, vídeo aulas, conferências, atividades artísticas, congressos, programas de rádio e TV, dentre outras da mesma natureza a serem especificadas pelo docente.

§ 2º - Para realização das atividades descritas no § 1º deste artigo não será necessário encaminhamento de documentação às instâncias da Unidade, exceto quando se enquadrarem no disposto no § 3º.

§ 3º - Quando as atividades descritas no § 1º deste artigo forem coincidentes com atividades didáticas e/ou administrativas na UNICAMP, o docente deverá solicitar autorização ao Chefe do Departamento ou instância equivalente.

§ 4º - A realização das atividades previstas no § 1º deste artigo possibilitam ao docente a percepção de pró-labore, sem incidência de alíquotas de ressarcimento institucional.

Art. 2º - O docente em RDIDP poderá ministrar aulas de caráter eventual na forma remota em cursos de Pós-graduação stricto sensu ou lato sensu e em cursos de Extensão externos à Unicamp, mediante solicitação de autorização ao Chefe de Departamento ou instância competente na Unidade.

§ 1º - O convite ao docente para participação na atividade prevista no caput deste artigo e a autorização obtida no âmbito da Unidade deverão ser encaminhados à CPDI para ciência.

§ 2º - Quando houver remuneração, dever-se-á atender ao item 2 do artigo 8º da deliberação CONSU-A-02/2001.

Art. 3º - O docente em RDIDP poderá participar de bancas de trabalhos de conclusão e de bancas de comissões julgadoras na forma remota em instituições externas à Unicamp.

§ 1º - Para realização das atividades descritas no caput deste artigo não será necessário encaminhamento de documentação às instâncias da Unidade, exceto quando se enquadrarem no disposto no § 2º.

§ 2º - Quando a participação for coincidente com atividades didáticas e/ou administrativas na UNICAMP o docente deverá solicitar autorização ao Chefe do Departamento ou instância equivalente.

Art. 4º - Atividades que se caracterizem como Regência Concomitante, mesmo quando realizadas de forma remota, deverão seguir o disposto no Artigo 12 da Deliberação CONSU-A-02/2001 com encaminhamento à CPDI para aprovação.

Art. 5º - Outras atividades não contempladas no § 1º do art. 1º que se caracterizem como exercício simultâneo de acordo com o artigo 13 da deliberação CONSU-A-02/2001, mesmo quando realizadas de forma remota, deverão ter a aprovação nos termos dispostos nos artigos 8º e 9º da referida Deliberação, com encaminhamento à CPDI para ciência.

Art. 6º - As medidas aqui adotadas serão válidas para o período de suspensão das atividades presenciais na Universidade em virtude da pandemia COVID-19 e serão reavaliadas a qualquer momento, conforme a evolução da situação da pandemia e a retomada das atividades de acordo com o planejamento da Universidade.

Art. 7º - Estas normativas entrarão em vigor na data da assinatura.

MARIA BEATRIZ DUARTE GAVIAO

Presidente da

Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI

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