Portaria GR nº. 37/2020, de 10/06/2020.
Reitor: Marcelo Knobel
Designa Grupo de Trabalho para analisar e apresentar proposta sobre gerenciamento dos recursos auferidos pelos cursos de pós-graduação lato sensu.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
- a alteração do Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação da Unicamp aprovada na 166a Reunião Ordinária do CONSU em 02/06/2020 e 09/06/2020;
- a necessidade de normatização da operacionalização da gestão de recursos auferidos com o oferecimento de cursos lato sensu quando for o caso,
Baixa a seguinte Portaria GR:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para analisar e apresentar proposta de Resolução GR, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
• Nancy Lopes Garcia – Pró-reitora de Pós-graduação
• Fernando Augusto de Almeida Hashimoto – Pró-reitor de Extensão e Cultura
• Marco Aurélio Zezzi Arruda – Diretor IQ
• Jefferson Cano – Diretor IEL
• André Victor Lucci Freitas – Diretor IB
• Erich Vinicius de Paula – Representante Docente MS-3 (FCM)
• João Frederico da Costa Azevedo Meyer - Representante Docente MS-5 (IMECC)
• Mario Fernando de Goes - Representante Docente MS-6 (FOP)
• Rachel Meneguello – Representante Geral (IFCH)
• Marisa Masumi Beppu – Representante Geral (FEQ)
• Guilherme Gonçalves Cappovilla – Representante dos Servidores Técnico-Administrativos (FEnf)
• João Luis Saraiva Moraes Abreu – Representante Discente – IE
Parágrafo Único. O GT terá assessoria da Procuradoria Geral.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para conclusão do trabalho.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Knobel
Reitor
Portaria GR nº 50/2020, de 17/06/2020.
Reitor: Marcelo Knobel
Inclui membro no Grupo de Trabalho designado pela Portaria GR 37/2020, de 10.06.2020
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Inclui a Sra. Paula Cristina Costa do Núcleo de Gestão de Projetos/Funcamp no Grupo de Trabalho para analisar e apresentar proposta sobre gerenciamento dos recursos auferidos pelos cursos de pós-graduação lato sensu.
Artigo 2º- Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Knobel
Reitor