Processo Seletivo para preenchimento de vagas remanescentes 2020/2021 será aberto em outubro

Resolução GR nº. 79/2020, de 27/07/2020

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre normas para o Processo Seletivo Aberto para preenchimento das Vagas Remanescentes 2020/2021 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa as seguintes normas para o Processo Seletivo Aberto para preenchimento das Vagas Remanescentes (PSA) 2020/2021.

Artigo 1º. O PSA 2020/2021 tem por objetivos:

I. Classificar e selecionar candidatos(as) adequados(as) ao perfil do aluno desejado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

II. Verificar o domínio do conhecimento adquirido nas diversas formas de educação no nível do ensino médio e princípios básicos no nível de ensino superior.

III. Avaliar a aptidão e o potencial dos(as) candidatos(as) para o curso superior em que pretendam ingressar.

Parágrafo único – Para alcançar os objetivos estabelecidos, o PSA 2020/2021 avaliará os(as) candidatos(as) nos seguintes aspectos:

I. Capacidade de se expressar com clareza.

  1. Capacidade de organizar suas ideias.

  2. Capacidade de estabelecer relações.

  3. Capacidade de interpretar dados e fatos.

  4. Capacidade de elaborar hipóteses.

  5. Domínio dos conteúdos desenvolvidos nos anos iniciais dos cursos de cada grande área de conhecimento (Ciências Humanas/Artes, Ciências Exatas/Tecnológicas, Ciências Biológicas ou Medicina).

  6. Compatibilidade curricular, conforme descrito nos artigos 3º, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.

Artigo 2º. Podem se inscrever para o PSA 2020/2021:

I. Alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da Unicamp, desde que o curso pretendido seja diferente de seu próprio curso, a não ser em casos excepcionais a serem julgados pela Comissão Central de Graduação (CCG).

  1. Alunos(as) de outras Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais ou estrangeiras, desde que seus cursos atendam aos requisitos previstos na legislação vigente.

  2. Portadores de diploma, devidamente reconhecido, de curso superior diferente do curso pretendido.

Parágrafo único Exige-se que os(as) candidatos(as) mencionados nos incisos I e II tenham sido aprovados em alguma disciplina na IES de origem comprovada no histórico escolar na fase de análise de compatibilidade de currículo.

Artigo 3º. O PSA 2020/2021 é composto por duas fases de caráter eliminatório e classificatório para todos(as) os(as) candidatos(as), e de uma terceira fase para os(as) candidatos(as) aos cursos que exigem Prova de Habilidade Específica.

I. Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) relativos às grandes áreas de conhecimento.

II. Análise de Compatibilidade de Currículo.

III. Prova de Habilidade Específica: apenas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música.

§1º As Provas de Leitura e Interpretação de Textos são de responsabilidade da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest).

§2º A Prova de Conhecimentos Específicos é de responsabilidade da Comissão de Graduação do curso pretendido, com a coparticipação da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp (Comvest).

§3º A Análise de Compatibilidade de Currículo competirá à Comissão de Graduação do curso pretendido, respeitando o percentual de compatibilidade exigido por cada curso, conforme tabela publicada na página da Comvest (http://www.comvest.unicamp.br).

Artigo 4º. À Comvest cabe a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, o período de inscrição, as datas e os locais de realização das provas e todas as informações relacionadas ao PSA 2020/2021.

§ 1º – A divulgação das listas de aprovados será feita de acordo com calendário disponível na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

§ 2º – As listas de convocados do PSA 2020/2021 serão divulgadas na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

Artigo 5º. As informações sobre o número de vagas e os cursos disponíveis para o PSA 2020/2021 serão divulgadas no dia 29 de setembro de 2020 na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

Artigo 6º. A inscrição para o PSA 2020/2021 ocorrerá no período de 01 de outubro a 20 de outubro de 2020 e será feita exclusivamente mediante preenchimento de Formulário de Inscrição na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br). O recolhimento do valor da Taxa de Inscrição, por meio da ficha de compensação emitida ao final do preenchimento do Formulário de Inscrição, deverá ser feito até o dia 30/10/2020, impreterivelmente.

§ 1º – Todas as instruções necessárias para a inscrição e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estarão disponíveis na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

§ 2º – Os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unicamp estão isentos da taxa de inscrição. Esses estudantes deverão fazer a inscrição normalmente e inserir o atestado de matrícula (disponível na página da DAC http://www.dac.unicamp.br) na área do inscrito.

§ 3º – Depois de completado o preenchimento do Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir a sua Ficha de Inscrição para controle.

§ 4º – O processo de inscrição somente será validado com o recolhimento da Taxa de Inscrição. A situação da inscrição deverá ser consultada pelo(a) candidato(a) na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br) a partir de 72 horas após o pagamento da taxa. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comvest.

§ 5º – No ato da inscrição ao PSA 2020/2021, o(a) candidato(a) deve optar pelo curso em que deseja se inscrever entre aqueles disponíveis. Em caso de inscrição múltipla, valerá somente a última inscrição validada.

§ 6º – Candidatos(as) de nacionalidade brasileira e candidatos(as) estrangeiros(as) deverão informar o número do CPF no Formulário de Inscrição. Só será aceito o número do CPF do(a) candidato(a), não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação. No caso de candidatos(as) estrangeiros(as), serão aceitos exclusivamente Carteira de Registro Nacional Migratório ou passaporte.

§ 7º – O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar o documento de identificação com fotografia indicado no Formulário de Inscrição no momento da realização das provas.

§ 8º – Durante a realização de todas as provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos(as) candidatos(as) mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura, das impressões digitais e/ou reconhecimento facial de cada um.

§ 9º – O(a) candidato(a) que, por algum motivo, se recusar a seguir o procedimento do § 8º deste Artigo, deverá assinar uma declaração na qual assume a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao procedimento descrito nesse Parágrafo acarretará a anulação da prova e, portanto, a sua eliminação do PSA 2020/2021.

Artigo 7º. A Taxa de Inscrição para o PSA 2020/2021 será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

§ 1º – A Comvest receberá solicitações de redução parcial de Taxa de Inscrição do PSA 2020/2021, prevista no caput, no valor de 50%, nos termos da Lei estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007. Os interessados em obter a redução parcial da Taxa de Inscrição deverão fazer a inscrição normalmente, indicando no campo específico do formulário a opção pela redução e anexando os documentos solicitados abaixo. Podem se candidatar à redução parcial da Taxa de Inscrição aqueles que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior;

II. recebam remuneração mensal inferior a dois salários mínimos, ou estejam desempregados.

§ 2º – A data limite para a solicitação da redução parcial será 05 de outubro de 2020, para que haja tempo para a análise da documentação e a expedição do boleto em tempo hábil.

I. para a comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos recentes:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

II.  para a comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos recentes:

a) contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou envelope de pagamento ou declaração do empregador;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente a aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada. Na falta desse, será aceito extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, será aceito extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como Bolsa Escola, Bolsa Família e Cheque Cidadão ou CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

III. para a comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em carteira de trabalho, anexar ainda cópias das páginas de identificação.

§ 3º – Serão considerados desempregados os(as) candidatos(as) que, tendo estado empregados em algum momento nos últimos 12 meses, estiverem sem trabalho no período da inscrição.

§ 4º – A inscrição no PSA 2020/2021, com redução parcial de taxa, somente se efetivará com a realização do pagamento do valor correspondente a 50% da Taxa de Inscrição.

Artigo 8º. As fases previstas para o PSA 2020/2021 obedecerão ao seguinte calendário:

I. A Prova de Leitura e Interpretação de Texto (PLIT) e a Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) serão realizadas no dia 13 de dezembro de 2020. A divulgação dos locais das provas será no dia 30 de novembro de 2020 na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

II. A divulgação pela Comvest da lista de candidatos(as) convocados(as) para a fase de Análise de Compatibilidade de Currículos será realizada no dia 05 de janeiro de 2021 na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br). A entrega de documentos para essa fase será de 06 a 12 de janeiro de 2021. A forma de entrega de documentos dos convocados para a fase de compatibilidade de currículo será divulgada na página da Comvest (http://www.comvest.unicamp.br). A fase de Análise de compatibilidade de currículos será feita de 15 a 29 de janeiro de 2021.

III. A divulgação da lista de convocados para a matrícula (cursos sem Prova de Habilidades Específicas) acontecerá no dia 12 de fevereiro de 2021 na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br). A matrícula será nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2021, momento em que a solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser feita.

IV. As Provas de Habilidades Específicas para os cursos de Música serão realizadas em duas etapas virtuais, junto com as provas do Vestibular Unicamp 2021, no período de 23 e 27 de novembro de 2020.

V. As Provas de Habilidades Específicas para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais e Dança serão realizadas de 11 e 12 de fevereiro de 2021, junto com as provas do Vestibular Unicamp 2021. A lista de candidatos(as) habilitados(as) para a Prova de Habilidades Específica para os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais e Dança será divulgada no dia 05 de fevereiro de 2021 na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

VI. A divulgação da lista de convocados para a matrícula (cursos com Prova de Habilidades Específicas) acontecerá no dia 03 de março de 2021 por meio da página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br). A matrícula será no dia 04 de março de 2021, momento em que a solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser feita.

Artigo 9º. Os programas das provas de Habilidades Específicas do PSA 2020/2021 estarão disponíveis na página da Comvest na internet (http://www.comvest.unicamp.br).

Artigo 10. A Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) do PSA 2020/2021 será constituída de 10 (dez) questões objetivas de leitura e interpretação, obedecendo à seguinte distribuição: 6 (seis) questões de Língua Portuguesa e 4 (quatro) questões de Língua Inglesa.

§ 1º – As questões da Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT), em seu conjunto, avaliarão se o(a) candidato(a) consegue identificar, analisar e empregar os mais variados recursos de expressão linguística, tendo como princípios norteadores as ementas abaixo:

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos em língua portuguesa, pertencentes a gêneros variados, com privilégio da esfera acadêmica. As questões devem avaliar as habilidades fundamentais de leitura em nível universitário, quais sejam a comparação, a síntese, o levantamento de hipóteses, a identificação de tese e argumento, a contraposição entre pontos de vista, a dedução, entre outras.

Língua Inglesa

Leitura e compreensão de textos em língua inglesa, pertencentes a gêneros variados, com privilégio da esfera acadêmica. As questões devem avaliar as habilidades fundamentais de leitura em nível universitário, quais sejam a comparação, a síntese, o levantamento de hipóteses, a identificação de tese e argumento, a contraposição entre pontos de vista, a dedução, entre outras. Os textos serão em inglês, mas os enunciados serão em português.

§ 2º – A Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) vale 10 (dez) pontos, sendo que cada questão vale 1 (um) ponto.

Artigo 11. A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) do PSA 2020/2021 será constituída de 10 (dez) questões objetivas e de 5 (cinco) questões dissertativas (com dois itens cada uma).

§ 1º – Nortearão o conteúdo das questões da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) conhecimentos básicos das áreas específicas (Ciências Humanas/Artes ou Ciências Exatas/Tecnológicas ou Ciências Biológicas ou Medicina) exigidos nos anos iniciais da graduação, que perpassam os variados cursos pertencentes a essas áreas.

§ 2º – A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) vale 30 (trinta) pontos. Cada questão objetiva vale 1 (um) ponto. Cada questão dissertativa vale 4 (quatro) pontos, sendo 2 (dois) pontos para cada item.

§ 3º – As 5 (cinco) questões dissertativas da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) apenas serão corrigidas se o(a) candidato(a) tiver acertado 50% das questões objetivas da Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e 40% das questões objetivas da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE).

§ 4º – O(a) candidato(a) tem no máximo 4 (quatro) horas e no mínimo 2h30 (duas horas e trinta minutos) para a realização da Prova de Leitura e Interpretação de Texto (PLIT) e Prova Específica de Conhecimentos (PCE).

§ 5º – Os(as) candidatos(as) ausentes e aqueles que obtiverem nota inferior a 50% na Prova de Leitura e Interpretação de Texto (PLIT) ou 40 % na Prova Específica de Conhecimentos (PCE) estarão desclassificados.

§ 6º – Os cursos que desejarem poderão determinar o percentual mínimo de acertos nas questões dissertativas da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) para a classificação dos(as) candidatos(as).

I. A divulgação do percentual mínimo de acertos para a classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá simultaneamente à divulgação das vagas abertas em cada curso.

II. Os cursos que não definirem um percentual mínimo na Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) terão os(as) candidatos(as) classificados(as) em ordem decrescente das notas obtidas.

Artigo 12. Em caso de anulação de alguma questão ou parte de provas, por qualquer que seja a razão, será atribuída a pontuação máxima ao que foi anulado.

Artigo 13. Não será concedida vista ou revisão de provas. As Bancas Elaboradoras analisarão eventuais objeções a alguma questão das provas de PLIT e PCE desde que os questionamentos sejam devidamente embasados e encaminhados à Comvest por remetente identificado, no prazo de até 3 (três) dias após a realização de cada prova. O resultado do recurso/impugnação será comunicado exclusivamente ao interessado, através de correio eletrônico.

Artigo 14. Para a fase de Análise de Compatibilidade de Currículo será convocado um número de candidatos(as) que equivale ao máximo de 3 (três) vezes o número de vagas existentes no curso. A classificação será feita em ordem decrescente a partir das notas obtidas na Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e na Prova de Conhecimentos Específicos (PCE). Exige-se a apresentação de uma cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada dos originais dos documentos relacionados nos incisos deste Artigo:

I. comprovante de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso em que se encontra matriculado, exceto para candidato(a) oriundo(a) de IES estrangeira ou de cursos de graduação da própria Unicamp. Caso conste no histórico escolar ou atestado de matrícula, não há necessidade da entrega deste documento à parte;

II. histórico escolar atualizado até a data da inscrição, contendo notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas, exceto para alunos de cursos de graduação da Unicamp. O(a) candidato(a) matriculado(a) em curso semestral deverá ter, no mínimo, um semestre cursado com ao menos uma disciplina com aprovação. Se matriculado(a) em curso anual, deverá ter, no mínimo, uma disciplina com aprovação registrada no histórico escolar na fase de análise de compatibilidade de currículo. Não serão aceitas declarações de aprovação parcial de disciplinas.

III. atestado de matrícula contendo disciplinas em curso, com unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias, exceto para alunos de cursos de graduação da Unicamp;

IV. programas detalhados das disciplinas cursadas e das disciplinas em curso, devidamente carimbados e assinados pelas IES de origem ou com código de autenticidade, exceto para alunos de cursos de graduação da Unicamp. As assinaturas nos programas das disciplinas devem ser identificadas pelo menos na última folha de cada programa (carimbo do funcionário responsável pela emissão do programa);

V. programas pormenorizados (detalhados) das disciplinas em curso. Não há necessidade de carimbo e assinatura para os programas das disciplinas em curso na fase de análise de compatibilidade de currículo;

VI. para portadores de diploma de curso superior, diploma registrado, histórico escolar completo e os programas das disciplinas cursadas conforme inciso IV.

§ 1º – Os documentos dos incisos I, II, III e IV deverão estar devidamente carimbados e assinados ou conter código de autenticidade. As assinaturas devem estar identificadas.

§ 2º – No ato da entrega da documentação, os(as) candidatos(as) deverão apresentar ainda Cédula de Identidade (RG) para brasileiros, Carteira de Registro Nacional Migratório para estrangeiros residentes no Brasil, passaporte para estrangeiros não residentes no Brasil ou Carteira expedida por Órgão de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação.

§ 3º – Os documentos devem ser entregues pessoalmente ou por um procurador, mediante a apresentação de uma procuração simples (sem a necessidade de reconhecimento de firma).

§ 4º – Os(as) candidatos(as) regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da Unicamp, embora não necessitem apresentar documentação acadêmica, deverão comparecer para assinatura da lista de presença.

§ 5º – Os(as) candidatos(as) estrangeiros devem consultar os procedimentos para documentos produzidos no exterior: https://www.dac.unicamp.br/portal/vida-academica/graduacao/matricula/documentos-produzidos-no-exterior.

§ 6º – A submissão da documentação do artigo 14 poderá ser online em função da pandemia da Covid-19. As informações e possíveis adequações serão informadas na página da Comvet e na área de inscrito do candidato.

Artigo 15. As Comissões de Graduação dos cursos, contemplando suas especificidades, procederão à Análise de Compatibilidade de Currículo considerando os seguintes critérios:

I. Permitir que o candidato seja classificado no período adequado a seu momento de formação.

II. Indicar o currículo correspondente ao semestre da vaga oferecida, destacando as disciplinas que são pré-requisitos para cursar o semestre em que a vaga está disponível.

III. Estabelecer critérios para a classificação dos candidatos (por exemplo, percentual mínimo de carga horária das disciplinas cursadas em relação ao total de disciplinas obrigatórias para o curso de graduação da Unicamp; adequação pedagógica dos currículos em comparação; outros critérios a serem nomeados e divulgados na página da Comvest).

§ 1º – na compatibilidade curricular serão observadas as ementas e os conteúdos programáticos das disciplinas, independentemente das nomenclaturas usadas pelos cursos de graduação de origem.

§ 2º – a inexistência de compatibilidade curricular com disciplinas(s) obrigatória(s) exigidas como pré-requisito(s) do curso é critério determinante para a exclusão do candidato.

Artigo 16. Cada candidato receberá uma nota respectiva para a Análise de Compatibilidade de Currículo, denominada NC, da seguinte forma:

  1. 40 pontos (80 a 100% de compatibilidade);

  2. 30 pontos (60 a 79% de compatibilidade);

  3. 20 pontos (50 a 59% de compatibilidade);

  4. 15 pontos (40 a 49% de compatibilidade);

  5. 10 pontos (20 a 39% de compatibilidade)

  6. 0 (0 a 19% de compatibilidade).

Parágrafo único – Cada curso indicará, entre as faixas apresentadas neste artigo, o percentual mínimo para aprovação na Análise de Compatibilidade de Currículo.

Artigo 17. A classificação final dos candidatos será feita considerando-se as notas das Prova de Leitura e Interpretação de Textos (PLIT) e Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), a nota da Análise de Compatibilidade de Currículo (NC) e, quando for o caso, a nota da prova de Habilidade Específica.

Parágrafo único- Será atribuído a cada candidato uma Nota de Fase 1 (NF1) dada pela soma das notas da PLIT e da PCE.

Artigo 18. Ao candidato que realizar a prova de Habilidade Específica (PHE) será atribuída uma nota (NHE) entre 0 e 40 pontos.

Artigo 19. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com sua Nota Final (NF).

I – para cursos sem prova de Habilidade Específica, a nota final será dada por: NF = 0,6xNF1 + 0,4xNC. II - para cursos com provas de Habilidade Específica, a nota final será calculada da seguinte forma:

NF = 0,3xNF1 + 0,3xNHE + 0,4xNC

III – No caso de empates serão aplicados os seguintes critérios de desempate

a) Maior nota na Análise de Compatibilidade de Currículo;

b) Maior nota na PCE;

c) Maior nota na PLIT;

d) Maior nota na PHE (quando houver);

e) Maior idade.

Parágrafo único - A NF será arredondada para uma casa decimal com precisão de 0,1.

Artigo 20. No ato da matrícula, os documentos abaixo relacionados deverão ser entregues em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais. Não serão aceitos documentos emitidos via internet sem autenticação eletrônica.

I. Histórico escolar completo, com a finalização do 2º período letivo de 2020, contendo notas, unidades de créditos e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas, exceto para alunos de cursos de graduação da Unicamp.

II. Programas detalhados das disciplinas concluídas e aprovadas ao final do 2º período letivo de 2020 (disciplinas que estavam em curso), devidamente carimbados e assinados pelas IES de origem ou com código de autenticidade, exceto para alunos de cursos de graduação da Unicamp. As assinaturas nos programas das disciplinas devem ser identificadas pelo menos na última folha de cada programa (carimbo do funcionário responsável pela emissão do programa).

Artigo 21. Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema Acadêmico (SIGA) os documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

I. Certificado de conclusão do ensino médio.

II. Certidão de nascimento ou casamento.

III. Cédula de identidade ou passaporte ou carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação que contenham a foto do(a) candidato(a).

IV. CPF (caso não esteja informado na cédula de identidade).

V. Título de eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.

VI. Certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação ou atestado de matrícula em Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

VII. Apenas para portadores de diploma de curso superior, cópia autenticada ou acompanhada do original dos seguintes documentos: diploma registrado, histórico escolar, programas detalhados das disciplinas com aprovação no histórico (conforme solicitado no inciso anterior), bem como os documentos constantes nos incisos II, III e IV.

§ 1º – Os alunos formados pela Unicamp a partir de 2003 e os alunos de graduação em curso nesta universidade não necessitam entregar os documentos acima. Embora não precisem apresentar documentação acadêmica, deverão comparecer para assinatura da lista de presença.

§ 2º – A matrícula em disciplinas, de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as), será realizada nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2021.

Artigo 22. Os casos omissos nesta Resolução serão decididos por uma comissão formada pelo Coordenador Executivo da Comvest, pelo Diretor Acadêmico da DAC e pela Pró-Reitora de Graduação.

Artigo 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Profa. Dra. Teresa Dib Zambon Atvars

Reitora em exercício

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