Resolução GR- 80/2020, de 28/07/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Dispõe sobre medidas complementares às Resoluções GR 24/2020 e 34/2020, em virtude da quarentena decretada no Município de Campinas e no Estado de São Paulo pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - As Unidades de Ensino e Pesquisa, os Centros e Núcleos poderão, excepcionalmente, dar continuidade às atividades de pesquisa, em caráter temporário e esporádico, que apresentem risco de comprometimento irreparável e que comprovadamente não tenham encontrado alternativa ao uso dos laboratórios:
§ 1º - A retomada da atividade de pesquisa dependerá de prévia avaliação do Comitê de Crise COVID-19 da Unidade de Ensino e Pesquisa, do Centro ou Núcleo, que analisará a proposta dos interessados, que deverá indicar os prejuízos para a pesquisa e o plano detalhado de retomada pontual da atividade.
§ 2º - Caso aprovada a continuidade da atividade de pesquisa, o Comitê estabelecerá os critérios de cuidados de isolamento, higiênicos pessoais e sanitários ambientais, com assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelos docentes, funcionários, pesquisadores e alunos envolvidos, com a anuência do Diretor ou Dirigente da Unidade, Centro ou Núcleo.
Artigo 2º - As medidas aqui adotadas estão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Profa. Dra. Teresa Dib Zambon Atvars
Reitora em exercício