A Unicamp definiu, através de resolução, regras e procedimentos para a prevenção e para o acolhimento de queixas de violência baseada em gênero e sexo na Universidade. O documento detalha um conjunto de definições e guias para tratar os casos de violência e prevê ações de educação, conscientização e disseminação dos valores institucionais de equidade, inclusão e respeito. A medida foi assinada pelo reitor da Unicamp, Marcelo Knobel, nesta sexta-feira, 7 de agosto, data em que a Lei Maria da Penha completa 14 anos.
“As definições são resultado de discussão internas, de estudos sobre legislação e sobre a maneira como as agências nacionais e internacionais lidam com a questão. A resolução também sinaliza para a comunidade modos de agir que são aceitáveis e inaceitáveis em termos de comportamento”, explica a professora Ana Maria Fonseca Almeida, que preside a Comissão Assessora da Política de Combate à Discriminação Baseada em Gênero e/ou Sexualidade e à Violência Sexual, órgão vinculado à Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DeDH) da Unicamp.
Além disso, o documento sistematiza os fluxos relativos aos órgãos envolvidos no acolhimento da vítima e no andamento da queixa. “Há uma opção por instaurar um procedimento de recepção das queixas centralizado, de acordo com a discussão nacional e internacional sobre adequação, tirando as unidades a responsabilidade por lidar com os casos e trazendo para a administração central para garantir maior objetividade e proteção no tratamento das pessoas envolvidas”, afirma Ana Maria.
Ainda, conforme a diretora executiva da DeDH, professora Néri Barros de Almeida, a medida concretiza uma das preocupações da Unicamp em torno da pauta dos direitos humanos. “O documento mostra que o interesse da universidade em avançar na defesa do direito das pessoas ao respeito e à dignidade, tem contrapartida em decisões concretas que abrangem a educação, o acolhimento e a normatização. Trata-se de um texto importante também na medida em que ajuda a informar o que se espera de uma comunidade de saber no que se refere à prática dos direitos humanos”, avalia.
Como proceder em caso de violência
Conforme estabelece a resolução, o Serviço de Atenção à Violência Sexual (SAVS) é o órgão responsável por orientação e apoio em relação à saúde física e mental da vítima. Assim, todo membro da universidade que sofrer, receber ou testemunhar violência sexual deve procurar o SAVS ou informar o queixoso sobre a existência do serviço.
Em caso de presenciar um ato de violência em que a integridade física da vítima esteja em risco, deve se acionar o serviço de emergência da Secretaria de Vivência nos Campi (SVC). Em caso de estupro, também deve ser acionada a SVC, que desencadeará o atendimento apropriado ou conduzir a vítima diretamente ao Ambulatório de Atendimento Especial do CAISM ou ao Pronto Atendimento do Hospital de Clínicas. Estes órgãos devem comunicar o SAVS sobre o ocorrido para o acompanhamento dos casos.
Todos os processos correrão em sigilo e a Universidade tomará providências para proteger o queixoso de retaliações. Conforme o caso, o queixoso será também orientado a procurar a autoridade policial.
Mais detalhes sobre os procedimentos podem ser consultados na resolução (clique para acessar).
Aniversário da Lei Maria da Penha
Em relação à escolha da data para a resolução, a professora Ana Maria comenta que decorre da importância da Lei Maria da Penha, a qual avalia como um marco fundamental para a sociedade brasileira. Sancionada em 2006, a legislação tipificou e criou mecanismos de punição e combate aos crimes de violência doméstica e contra a mulher. “A Lei Maria da Penha é um marco importantíssimo para a sociedade brasileira sinalizando que não se tolera violência contra a mulher e a nossa resolução afirma que a nossa universidade não aceita conviver com violência sexual e de gênero. É um marco para a nossa história porque define bases concretas sobre as quais nós vamos lidar com estas questões”, observa.