Resolução GR 90/2020, de 31/08/2020
Reitor: Marcelo Knobel
Dispõe sobre as defesas de dissertações e teses que envolvem conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Excepcionalmente, quando as defesas de dissertações e teses envolverem conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato.
§ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de termo de compromisso de confidencialidade, a ser assinado por todos os membros da banca examinadora e por eventuais convidados.
§ 2º - O termo de compromisso de confidencialidade poderá ser assinado digitalmente via Sistema de Gestão de Documentos da Unicamp – SIGAD-UNICAMP, nos termos da Resolução GR n.º 54/2017.
§ 3º - A publicação do trabalho referido no caput deste artigo na Biblioteca deverá ocorrer após um ano da defesa.
Artigo 2º - Nos casos em que a sessão for realizada de forma não presencial, por meio de tecnologias de comunicação, a data da defesa deverá ser divulgada com antecedência, para formalização dos termos de compromisso de confidencialidade referidos no § 1º do art. 1º desta Resolução.
§ 1º - O link de acesso da sessão de defesa será fornecido apenas para os participantes que assinarem previamente o termo de compromisso e confidencialidade.
§ 2º - A gravação da sessão de defesa deverá ficar sob sigilo por um ano.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Knobel
Reitor