Comunicado CRUESP nº 08/2020
São Paulo, 17 de setembro de 2020.
As universidades estaduais paulistas mantêm, tradicionalmente, um relacionamento pautado pelo diálogo, confiança mútua e de parceria com o Governo do Estado. Nesses termos, o CRUESP tem esclarecido sua posição contrária em relação ao que estabelece o artigo 14 do PL 529/2020, que prevê o recolhimento do superávit financeiro das universidades estaduais paulistas.
Entretanto, fomos recentemente surpreendidos com manifestações do Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão sobre o PL 529/2020, em vídeos divulgados amplamente em redes sociais, declarando, em um deles, que:
“A utilização do superavit financeiro das fundações, autarquias e fundos, inclusive das universidades e da Fapesp, não afeta de maneira alguma a prestação de serviço. Nós estamos falando de sobra de recursos que foram acumulados ao longo de vários anos, que estão sendo realocados para pagamentos de aposentadorias e pensões das próprias universidades, dos professores e dos servidores administrativos dessas universidades”.
Lamentamos essa manifestação, pois não corresponde com a realidade das universidades, que são responsáveis por suas próprias folhas de pagamento (ativos e aposentados) com recursos da cota-parte do ICMS, destinada para o seu financiamento, fato amplamente conhecido pela equipe do Governo.
O Cruesp tem argumentado à equipe do executivo e aos deputados estaduais que essa proposta é extremamente prejudicial ao funcionamento das instituições e fere o princípio da autonomia, que tem funcionado de maneira exemplar nos últimos 31 anos.
O Cruesp reafirma sua disposição em prosseguir com as tratativas com o Executivo e se coloca à disposição do Legislativo para mostrar os dados financeiros de maneira transparente e esclarecer os prejuízos inevitáveis para a população do Estado de São Paulo, caso esse projeto seja aprovado.
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – Unesp