Uma novidade importante da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para sua comunidade interna é a regulamentação para aprovar Bolsas de Estímulo à Inovação oferecidas por empresas parceiras em convênios de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) com a Universidade para os seus docentes, pesquisadores, servidores e alunos que desenvolvam atividades diretamente ligadas ao fomento de inovação dentro desses projetos.
A possibilidade de concessão de Bolsas de Estímulo à Inovação ofertadas por empresas com convênios de P&D para a Universidade já estava prevista no novo Marco Legal da Inovação em nível estadual (2017) e federal (2018), assim como na Política de Inovação da Unicamp aprovada pelo Conselho Universitário em 2019. Porém, somente com a regulamentação interna deste ano a Unicamp e sua comunidade passam a ter proteção jurídica tributária para aprovar as concessões dessas oportunidades de fomento oriundas das empresas no formato de bolsas, que são isentas de impostos aos beneficiários tal como ocorre em outras bolsas oferecidas por órgãos de fomento científico.
Segundo o professor Newton Frateschi, diretor-executivo da Agência de Inovação da Unicamp (Inova), essa oportunidade de Bolsa de Estímulo à Inovação é uma conquista para a Universidade por possibilitar que haja recursos oriundos das empresas e destinado às equipes focadas no desenvolvimento de alguma inovação com impacto socioeconômico positivo a partir de projetos de parceria.
Mais informações sobre a bolsa:
- Resolução GR-075/2020: que regulamenta a concessão de Bolsas de Estímulo à Inovação.
- Página da Inova Unicamp: No site da Inova Unicamp, há mais informações sobre a bolsa, além de um modelo de Plano de Trabalho, Guia de Boas Práticas e perguntas frequentes. Também há o link direto para solicitar a análise de inovação das bolsas.
Leia matéria completa publicada no site da Agência de Inovação da Unicamp.