Resolução dispensa validação de pré-requisitos para matrícula em disciplinas, e defesas de teses, dissertações e trabalhos de conclusão de curso por um período determinado

Autoria

Resolução GR nº. 117/2020, de 03/12/2020.

Reitor: Marcelo Knobel

Dispõe sobre dispensa de validação de pré-requisitos para matricula em disciplinas, e defesas de teses, dissertações e trabalhos de conclusão de curso, durante o período de verão e primeiro período regular do ano letivo de 2021.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- as adaptações necessárias à oferta de disciplinas em função da pandemia pela Covid-19;

- a necessidade de permitir a continuidade das atividades acadêmicas dos estudantes, baixa a seguinte Resolução:

Artigo 1º ­– As matrículas em disciplinas poderão ser dispensadas da validação de pré-requisitos.

Parágrafo único – As disciplinas para as quais se aceitarão matrículas dispensando a validação de pré-requisitos serão notificadas, à Diretoria Acadêmica, pela Coordenação do Curso.

Artigo 2º As defesas de dissertações e teses e os exames de qualificação poderão ser realizadas integralmente à distância. Todos os membros da banca, internos e externos, e alunos podem participar, de forma não presencial, utilizando-se de plataformas de comunicação à distância. 

Parágrafo 1º – Os documentos para defesas de teses e dissertações e exames de qualificação serão providenciados pelas Secretarias dos Programas de Pós-graduação e, enviados por e-mail ao presidente (a) de bancas.

Parágrafo 2º – A assinatura dos membros participantes de bancas e de exames de qualificação, será transitoriamente, substituída pela assinatura do Presidente da Banca ou Comissão Examinadora.

Parágrafo 3º – Os membros internos e o aluno poderão assinar de forma digital (por e-
mail ou assinatura digital conforme 
Resolução GR-031/2020).

Parágrafo 4º – As defesas de dissertações ou teses realizadas de modo remoto deverão ser amplamente divulgadas e permitido acesso por meio de plataforma pública e, de modo restrito, conforme disposto na Resolução GR-090/2020, quando envolverem conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual.

Artigo 3º ­ Os procedimentos operacionais relacionados ao estabelecido nesta Resolução serão definidos através de Instruções Normativas pela Diretoria Acadêmica.

Parágrafo único – Os estudantes deverão entrar em contato com a DAC por meio do “Fale Conosco” pelo endereço eletrônico (https://www.dac.unicamp.br/sistemas/contato/).

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Marcelo Knobel

REITOR

 

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Escritor e articulista, o sociólogo foi presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais no biênio 2003-2004