Portaria GR nº. 019/2021, de 26/02/2021
Reitor: Marcelo Knobel
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudar e definir medidas a serem tomadas e critérios para o remanejamento temporário de servidoras gestantes e lactantes expostas a atividades insalubres.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
Considerando:
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O entendimento jurisprudencial recente sobre a matéria;
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A exposição de determinados servidores da Universidade, mesmo que de forma temporária, a atividades ou ambientes insalubres;
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A necessidade de compatibilizar critérios aplicáveis as servidoras regidos pela CLT e pelo ESUNICAMP.
Baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para estudar e definir medidas a serem tomadas e critérios para o remanejamento temporário de servidoras gestantes e lactantes expostas a atividades insalubres, e terá como objetivos:
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Avaliar o gerenciamento do remanejamento das servidoras gestantes/lactantes de qualquer atividade insalubre;
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Estabelecer as dificuldades encontradas pelas áreas de enfermagem e pelos RHs e possíveis sugestões para a melhoria;
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Estabelecer aspectos técnicos de segurança e saúde ocupacional em relação ao que está previsto na Lei;
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Definir se o fluxo atual existente é adequado, caso contrário, apresentar sugestão para melhorias;
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Avaliar os aspectos jurídicos envolvidos e possíveis lacunas jurídicas, caso não esteja claramente definido o estabelecimento de critérios de tempo para lactação e possibilidade da aplicação das regras da CLT para as servidoras ESU;
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Propor minuta de Instrução Normativa que torne os critérios claros para todos na Universidade.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro e terá o prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos.
- Daniela de Almeida Martins (DSO/DGRH ) – Presidente
- Marco Antonio Santos Dias (DSO/DGRH)
- Luciana Alboccino Barbosa Catalano (PG) - Assessoria Jurídica
- Eliete Boaventura Bargas Zeferino (DENF/HC)
- Christian de Oliveira Dias (RH/HC)
- Kátia Melissa Padilha (DIVEN/CAISM)
- Giovane de Paula Moraes (RH/CAISM)
- Daniela Cristina Krutinsky (SESMT/FUNCAMP)
- Maria Cristina da Costa Santos (RH/FUNCAMP)
- Érika Maria Rodrigues de Castro (STU)
- Gabriela Barros Gonçalves (STU)
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Marcelo Knobel
REITOR