Resolução GR nº. 24/2021, de 31/03/2021
Reitor: Marcelo Knobel
Altera a Resolução GR nº. 20/2021 de 18/03/2021, que instituiu medidas adicionais, emergenciais e temporárias com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas.
- Considerando as recomendações do Comitê de Acompanhamento da COVID-19 na Unicamp, instituído pela Portaria GR nº. 72/2020;
- Considerando o DECRETO nº 65.563, de 11 de março de 2021 que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;
- DECRETO nº. 21.382 de 12 de março de 2021 que dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, que estabelece regime de quarentena no Município de Campinas;
- Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de evitar o colapso e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º. Alterar o Parágrafo único do Artigo 1º. da Resolução GR nº. 20/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - As medidas emergenciais a que se referem o "caput" deste artigo serão observadas em todos os campi da Universidade Estadual de Campinas, por tempo indeterminado.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Knobel
REITOR
Resolução GR nº. 25/2021, de 05/04/2021
Reitor: Marcelo Knobel
Altera a Resolução GR nº. 20/2021 de 18/03/2021, que instituiu medidas adicionais, emergenciais e temporárias com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º. Fica alterado o inciso V do art. 2º da Resolução GR nº. 20/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Manter as obras em andamento, reiterando as medidas sanitárias junto as empresas, ficando suspenso o início de novas obras. Em situações excepcionais, prementes e justificadas, as obras poderão ser iniciadas após previa autorização do Comitê de Acompanhamento, instituído pela Portaria GR nº. 072/2020, de 10/08/2020.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marcelo Knobel
REITOR
Link da resolução que está sendo substituída: