(vide Retificações I e II abaixo)
Resolução GR nº 49/2021, de 11/06/2021. (vide abaixo Retificação)
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Institui medidas adicionais, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas, a serem observadas a partir de 14 de junho de 2021.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
• Considerando as recomendações do Comitê Científico de Contingência do Coronavírus da Unicamp, instituído pela Portaria GR-043/2021;
• Considerando as recomendações vigentes do Plano São Paulo de enfrentamento à Covid-19 e demais recomendações das autoridades sanitárias estaduais e municipais;
• Considerando a necessidade constante de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservar a saúde pública e de permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais no âmbito universitário;
Baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam instituídas as seguintes medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos Estaduais no. 64.881, de 22 de março de 2020, e no. 64.994, de 28 de maio de 2020, com o objetivo imediato de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas, a serem adotadas a partir de 14 de junho de 2021:
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Manter ativos os Comitê de Crise das Faculdades, Institutos, Órgãos, Centros, Núcleos e Colégios Técnicos;
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Reiterar as medidas higiênicas e sanitárias de prevenção à Covid-19 (uso de máscara, distanciamento social de pelo menos 1,5 m entre as pessoas, higiene das mãos), inclusive no que se refere às pessoas vacinadas;
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Estabelecer que servidores docentes, técnico-administrativos e das demais carreiras da UNICAMP, alunos de graduação do ensino superior e pós-graduandos, deverão retornar às atividades presenciais após 14 (quatorze) dias do recebimento da 2ª dose de qualquer vacina para COVID-19, respeitando-se as medidas higiênicas e sanitárias de prevenção à Covid-19 (uso de máscara, distanciamento social de pelo menos 1,5 m entre as pessoas, higiene das mãos) e seguindo-se o percentual máximo recomendado com base no Plano São Paulo vigente, permitindo-se retorno escalonado e escalas em rodízio definido pelo dirigente do Órgão ou Unidade;
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Manter, a critério dos dirigentes dos Órgãos ou Unidades, o formato remoto para as atividades compatíveis com esse modelo, tais como aulas teóricas ou práticas, simpósios, workshops, reuniões, entre outras;
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As atividades essenciais continuam a funcionar presencialmente;
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As gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, nos termos da Lei n.º 14.151/2021;
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Restringir acesso aos campi durante a semana, com identificação das pessoas e dos locais para onde se encaminham. As empresas com atividades no campus deverão informar previamente a identificação de visitantes para que tenham acesso às mesmas;
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Estabelecer que os campi terão limitação de acesso diário das 21h às 5h, e 24 horas aos domingos e feriados, exceto para a área da saúde, servidores de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e da Prefeitura do campus e, no caso de outras situações envolvendo atendimento de urgência e de atividades essenciais que requerem cuidados presenciais, tais como, biotérios, casas de vegetação, entre outras;
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Limitar visitas aos campi, para atividades esportivas ou passeios, à prática individual, reiterando-se o uso de máscaras e o distanciamento físico de pelo menos 1,5 metros;
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Proibir reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos da Universidade, em especial parques;
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Manter as obras em andamento, reiterando as medidas sanitárias junto às empresas. O início de novas obras nos campi poderá ocorrer mediante ciência da DEPI e autorização do Comitê local de Crise;
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Os ônibus fretados permanecerão em funcionamento, reiterando-se as medidas sanitárias e de higiene, uma ocupação máxima de 50% dos assentos, previamente demarcados, e o respeito à distância de pelo menos 1,5 m entre os passageiros;
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Restringir a circulação dos ônibus circulares internos do campus Zeferino Vaz, com máxima ocupação de 50% dos assentos, previamente demarcados, e respeitando-se a distância de 1,5 m entre os passageiros;
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O Restaurante Universitário funcionará até às 19h e atenderá à área da saúde, pessoas envolvidas na testagem para COVID-19, estudantes bolsistas e servidores e alunos em atividade presencial. Será considerada presencial, para os alunos de graduação e pós-graduação, a atividade com duração maior do que 4 horas por semana, após autorização do Comitê de Crise local do Instituto, Faculdade, Centro ou Núcleo.
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O Centro de Saúde da Comunidade (CECOM) manterá suas atividades, dando preferência ao atendimento de casos suspeitos ou diagnosticados com COVID-19;
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Restringir as atividades presenciais de atendimento ao público, realizadas pela DGA e pela DGRH, apenas às atividades essenciais;
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A DSO/DGRH manterá suas atividades técnicas atendendo aos servidores que estão trabalhando presencialmente na Universidade. Demandas de caráter administrativo ou de servidores em trabalho remoto poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais de comunicação com a área.
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Será permitida a aplicação presencial de provas para Concursos Públicos e processos seletivos, desde que observadas as medidas sanitárias e a orientação para uso dos espaços da Unicamp;
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Estão permitidas viagens nacionais e internacionais de caráter institucional 14 (quatorze) dias após o recebimento da segunda dose da vacina contra Covid-19, desde que haja a concordância do Dirigente e assinatura de termo de ciência e responsabilidade do risco pelo viajante (Anexo III);
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Após retornar de viagens nacionais ou internacionais, o viajante deverá retomar suas atividades na Universidade, exclusivamente de forma remota por 14 (quatorze) dias, mantendo isolamento social, e observando rigorosamente o aparecimento de sintomas de COVID-19 durante este período. Deverá, ainda, colher RT-PCR para detecção de SARS-CoV-2 entre o 5º e 8º dias após o retorno da viagem, quando apenas um resultado “não detectado” permitirá o seu regresso às atividades presenciais a partir do 15º dia.
§ 1º - O retorno às atividades presenciais deverá ser precedido por testagem com RT-PCR para detecção de SARS-CoV-2, com até 72 horas da data do retorno, treinamento sanitário e assinatura de termo de ciência e responsabilidade (Anexos I e II) a ser entregue à chefia imediata, orientador ou coordenador do curso, conforme o caso.
§ 2º - As medidas emergenciais a que se referem este artigo serão observadas em todos os campi da Universidade Estadual de Campinas, por tempo indeterminado.
Artigo 3º - No primeiro e segundo semestres letivos do ano acadêmico de 2021 serão mantidas as aulas teóricas remotas, tanto para a graduação, quanto para a pós-graduação, e para os cursos técnicos.
§ 1º - As atividades práticas/experimentais de pesquisa não adaptáveis ao formato remoto poderão ser retomadas de forma gradual, mediante autorização do Comitê de Crise ou do diretor do respectivo Instituto ou Faculdade, respeitando-se os critérios estabelecidos para a fase epidemiológica e as orientações para uso de espaços da Unicamp, e com a permissão de escalas em rodízio, independente do status vacinal do aluno para COVID-19.
§ 2º - As aulas e atividades práticas assistenciais presenciais dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, odontologia, fonoaudiologia e nutrição poderão ser retomadas em qualquer fase do Plano São Paulo, admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados, divididos em grupos pequenos, com reforço à necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5m entre eles, uso permanente de máscaras e higiene das mãos. Os alunos com esquema vacinal completo para SARS-CoV-2 poderão prestar assistência a pacientes com suspeita ou Covid-19 confirmada, após treinamento adequado para uso correto dos EPIs e assegurando-se a sua disponibilidade.
§ 3º - Permanecem suspensas as atividades práticas presenciais dos colégios técnicos, com exceção das aulas práticas presenciais dos cursos técnicos da área da saúde, que serão retomadas para os alunos com esquema vacinal completo para SARS-CoV-2 e após a vacinação dos profissionais da Educação Básica para SARS-CoV2, que deverá ocorrer de acordo com o Plano São Paulo.
§ 4º - Permanecem suspensas as atividades presenciais de extensão, exceto aquelas relativas à área de saúde que envolvem atendimento assistencial para os alunos com esquema vacinal completo para SARS-CoV-2.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. Dr. Antonio José de Almeida Meirelles
REITOR
RETIFICAÇÃO I
RETIFICA o preâmbulo da Resolução GR 49/2021, de 11/06/2021, publicado no D.O.E. em 12/06/2021, Pág. 142.
Onde se lê:
“Considerando as recomendações do Comitê Científico de Contingência do Coronavírus da Unicamp, instituído pela Portaria GR-043/2021[...]”
Leia-se:
“Considerando as recomendações do Comitê Científico de Contingência do Coronavírus da Unicamp, instituído pela Resolução GR-043/2021[...]”
Inclui os Anexos I, II e III na Resolução GR 49/2021, com as seguintes redações:
ANEXO I
Termo de Ciência e Responsabilidade para alunos e servidores
Eu, _______________________________________________, RA/matrícula _________________, declaro estar ciente e de acordo com o definido para o meu retorno às atividades presenciais na Unicamp, a serem realizadas nas dependências do Instituto/Faculdade/Órgão/Centro/Núcleo/Colégio Técnico _________________________________. Estou ciente também dos riscos de transmissão da Covid-19 e das orientações sanitárias apresentadas pela Universidade, e me comprometo a segui-las e a comunicar qualquer ocorrência no local onde estudo/trabalho (sintomas sugestivos de Covid-19) ao Comitê de Crise.
____________________________________ ___________________________________________
(nome e assinatura do aluno/funcionário) (nome e assinatura do orientador/coordenador do curso/chefia imediata)
Testemunhas:
1. ___________________________ 2._________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO II
Termo de Ciência e Responsabilidade para aluno da Área de Saúde
Eu, _______________________________________________, RA _________________, aluno do Curso de ______________________, declaro estar ciente e de acordo com o definido para o meu retorno às atividades presenciais na Unicamp, a serem realizadas nas dependências da Unidade de Saúde ___________________________________. Estou ciente também dos riscos de transmissão da Covid-19 e de todas as medidas de prevenção e cuidados necessários para evitar o contágio pelo coronavírus, e me comprometo a segui-las e a utilizar regularmente os equipamentos de proteção individual necessários para minha proteção e segurança individual e coletiva.
____________________________________ ________________________________________
(nome e assinatura do aluno) (nome e assinatura do Coordenador do Curso)
Testemunhas:
1. ___________________________ 2. ________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO III
Termo de Ciência e Responsabilidade para viajantes
Eu, _______________________________________________, RA/matrícula _________________, declaro estar ciente dos riscos de viajar na vigência de pandemia pelo SARS-CoV-2, e me comprometo a cumprir durante a viagem todas as medidas sanitárias exigidas pelas autoridades locais. Comprometo-me, ainda, a fazer isolamento social durante 14 (quatorze) dias após minha chegada, observando se haverá surgimento de sintomas sugestivos de Covid-19, caso em que deverei procurar serviço médico. Entre o 5º e 8º dias de minha chegada deverei colher RT-PCR para detecção de SARS-CoV-2, e somente o resultado “não-detectado” autorizará o regresso presencial às minhas atividades na Unicamp.
____________________________________ ________________________________________
(nome e assinatura do viajante) (nome e assinatura do Coordenador do Curso/chefia imediata)
Testemunhas:
1. ___________________________ 2. ________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
Publique-se.
Prof. Dr. Antonio José de Almeida Meirelles
Reitor
RETIFICAÇÃO II
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
28 de junho de 2021.
RETIFICA o sequenciamento da numeração dos artigos da Resolução GR 49/2021, de 11/06/2021, publicado no D.O.E. em 12/06/2021, Pág. 142.
Onde se lê:
“Artigo 3º - No primeiro e segundo semestres letivos do ano acadêmico de 2021 [...]”
Leia-se:
“Artigo 2º - No primeiro e segundo semestres letivos do ano acadêmico de 2021 [...]”
Onde se Lê:
“Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Leia-se:
“Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Publique-se.
Prof. Dr. Antonio José de Almeida Meirelles
Reitor