O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a Ação Civil Pública nº 1051126-94.2018.8.26.0114, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Unicamp, que poderia resultar na demissão de 50 professores do Colégio Técnico de Campinas (Cotuca).
A ação questionava a forma de admissão dos professores, ocorrida entre os anos de 1988 e 2007, alegando falhas na realização dos concursos públicos, o que não se sustentou. Em primeira instância a ação foi julgada procedente, mas em segunda instância foram acolhidos os recursos apresentados pela Unicamp e pelos professores envolvidos, resultando na improcedência da ação.
"Tanto a Unicamp, quanto os professores, recorreram dessa decisão e, em julgamento dos recursos no Tribunal de Justiça de São Paulo, foi reconhecida a validade e a correção dessas admissões. Por isso, a ação foi julgada improcedente", explicam a Dra. Luciana Catalano e a Dra. Fernanda Costallat Silvado, respectivamente, Procuradora Subchefe da Área Contenciosa e Procuradora-Chefe da Unicamp.
Na decisão, o TJ-SP admitiu a validade dos processos seletivos realizados para a contratação destes professores e que houve boa-fé por parte de todos os envolvidos. "O próprio Ministério Público, em segunda instância, também passou a entender que não há como anular admissões realizadas há muitos anos", comentam as procuradoras. A decisão do TJ-SP também reconheceu a importância do trabalho cumprido pelos docentes, todos contratados há muitos anos, e avaliou que os desligamentos prejudicariam o bom desempenho da instituição.