Nesta quarta-feira (23), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou por unanimidade improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, que questionava a concessão de reajustes a servidores das três universidades estaduais paulistas - Unicamp, USP e Unesp -, com a alegação de que a autonomia universitária diz respeito apenas à atuação didático-científica das instituições. A ação dizia respeito, especificamente, à Resolução Cruesp 1, de 13 de junho de 2019, que concedia o reajuste salarial de 2,2% aos servidores das três universidades.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, destacou que a autonomia das universidades estaduais paulistas, determinada pelo Decreto Estadual 29.598/1989, é ampla e estende-se também à gestão financeira e patrimonial das instituições. "A autonomia universitária é ampla e não se restringe à autonomia didático-científica, conforme propalado pelo requerente. Ao contrário, a autonomia didático-científica das Universidades Públicas estaria em risco se não se lhes garantissem, também, autonomias administrativa e de gestão financeira e patrimonial", coloca o desembargador. Ele também observa que, por terem os repasses do Tesouro do Estado já fixados em um percentual de arrecadação no ICMS, não é necessário que a concessão de reajustes passe antes pela Assembleia Legislativa.
"Essa é uma decisão histórica e das mais importantes desde a conquista da autonomia. Significa o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da autoridade que o decreto original da autonomia possui e está de acordo com o que a as três universidades sempre interpretaram. Isso nos dá o conforto de pensarmos em um prazo muito mais alongado, mantendo a trajetória que nos tornou as universidades mais importantes do Brasil e reconhecidas internacionalmente", analisa Antonio José Meirelles, reitor da Unicamp.
Meirelles pontua que, mesmo com a autonomia sobre a gestão orçamentária e patrimonial, as universidades não deixam de respeitar normas federais e que venham a se sobrepor à legislação estadual. Segundo ele, a importância da decisão está na segurança que ela confere ao que já é determinado pelas leis paulistas. "Existem legislações que estabelecem regras de funcionamento do Estado como um todo. Instituições que têm essa particularidade das universidades, que agem na formação de pessoas a longo prazo, têm detalhes em seu funcionamento que são diferentes de outros órgãos do Estado. Mas nenhum desses órgãos deixam de estar submetidos a legislações maiores, como é o caso da Lei 173/2020", explica.
De acordo com o reitor, o trabalho desenvolvido pelas universidades, como a formação de pessoas, a produção científica, a extensão e a assistência prestada à comunidade, visam ao longo prazo. Isso exige das instituições um planejamento que depende de regularidade e garantia no acesso a recursos. Ele destaca o crescimento da Unicamp vivenciado após o decreto da autonomia, como a expansão das unidades de ensino e a criação dos cursos noturnos: "A ampliação dessas ações foi feita com orçamentos definidos pela autonomia e, em função do nosso planejamento, conseguimos melhorar muito nosso desempenho sem elevar a necessidade de recursos. Isso se deve à capacidade de a universidade pensar no longo prazo". Meirelles ainda agradece pela compreensão da importância da autonomia universitária demonstrada pelo TJ-SP e pelos desembargadores do tribunal. "Agradeço também aos órgãos jurídicos das três universidades, em particular à nossa Procuradoria Geral, pela dedicação e firmeza na afirmação e reafirmação da perspectiva que embasa nosso conceito de autonomia universitária", afirma o reitor.