Comunicado Cruesp nº 07/2021
São Paulo, 15 de julho de 2021.
O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) realizou, nesta data (15/07), nova reunião com o Fórum das Seis para expor a análise das Procuradorias das três Universidades sobre os argumentos jurídicos trazidos em parecer entregue pelas entidades e detalhados em reunião técnica ocorrida no dia 14/07, para a qual foram convidados os advogados indicados pelo Fórum das Seis.
A despeito da argumentação empregada, que foi objeto de atenta análise, inexiste margem para que se afastem as restrições impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, que proíbe, como regra, em seu art. 8º, inciso I, “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” a servidores e empregados públicos até 31 de dezembro de 2021.
Os órgãos de controle externo das três Universidades são claros tanto na constitucionalidade da restrição legal quanto no entendimento de que o dispositivo proíbe, inclusive, a revisão salarial dentro da variação da inflação do período. A legislação é clara sobre a aplicação das restrições não só aos entes da Federação como também às autarquias. Da mesma maneira, a autonomia das três Universidades não significa que elas possam se eximir da observância das restrições materiais impostas pela legislação durante a pandemia da covid-10.
Nesse sentido, independentemente da vontade de qualquer dos membros das gestões das três Universidades, é inviável a concessão de reajuste salarial no momento devido à necessidade de que seja observada a legislação vigente.
O Cruesp reconhece a importância da recomposição do poder de compra dos salários em face de defasagens vivenciadas nos últimos anos, motivo pelo qual propôs a continuidade das atividades do grupo de trabalho incumbido de estudar um plano de recuperação salarial e de valorização das carreiras.
Vahan Agopyan
Reitor da USP e Presidente do CRUESP