Resolução GR nº. 54/2021, de 16/07/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Altera a Resolução GR-049/2021, de 11/06/2021, que institui medidas adicionais, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas, a serem observadas a partir de 14 de junho de 2021.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,
Considerando:
• A ampliação do horário de funcionamento das atividades econômicas, pelo Plano São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º - Altera o inciso VIII do artigo 1º da Resolução GR 49/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII. Estabelecer que os campi terão limitação de acesso diário das 22h às 5h, e 24 horas aos domingos e feriados, exceto para a área da saúde, servidores de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) e da Prefeitura do campus e, no caso de outras situações envolvendo atendimento de urgência e de atividades essenciais que requerem cuidados presenciais, tais como, biotérios, casas de vegetação, entre outras;
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Antonio José de Almeida Meirelles
REITOR
Acesse a Resolução GR 49/2021 de 11/06/2021, que institui medidas adicionais, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas, a serem observadas a partir de 14 de junho de 2021