Resolução GR-057/2021, de 13/08/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Dispõe sobre medidas preparatórias para a retomada das atividades presenciais dos servidores nos campi da Universidade Estadual de Campinas.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º – Para organização e preparação da retomada das atividades presenciais da Universidade, todos os servidores, docentes e não docentes, deverão comprovar sua situação vacinal contra a COVID-19, via sistema informatizado da DGRH – Vida Funcional Online, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação desta Resolução.
§ 1º - Os servidores que ainda não foram vacinados no momento da publicação desta Resolução deverão comprovar sua situação vacinal contra a COVID-19 na medida em que forem vacinados, observado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da vacinação.
§ 2º - Os servidores que já comprovaram sua situação vacinal contra a COVID-19 estão dispensados do atendimento ao previsto no caput deste artigo, cabendo às Unidades, Órgãos ou Comitês de Crise locais o envio desses dados para a DGRH-DSO para inclusão no sistema informatizado da DGRH.
§ 3º - Caberá à DGRH-DSO o tratamento e a utilização das informações recebidas pelo servidor, bem como a adoção de medidas que assegurem o sigilo e a preservação das mesmas, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018) e o previsto na Deliberação CAD-A-02/2017, que dispõe sobre a Política de Saúde no Trabalho da Universidade Estadual de Campinas.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 14/08/2021. Pág. 80.