Estudantes de graduação, pós-graduação, dos cursos de extensão e dos colégios técnicos da Unicamp deverão comprovar a vacinação contra a Covid-19. A imunização com pelo menos uma dose será obrigatória para a matrícula dos alunos regulares e dos ingressantes na Universidade em 2022. Para frequentar os campi, será necessário comprovar a vacinação completa com duas doses (ou dose única) da vacina. A medida foi aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do Conselho Universitário (Consu) da Universidade e publicada na Deliberação CEPE-A-21/2021.
"Seguimos o princípio da proteção coletiva", pontua o pró-reitor de Pesquisa Ivan Toro. Ele explica que a exigência é uma forma de garantir a isonomia entre estudantes, docentes e funcionários no cumprimento das medidas de controle da pandemia, e encontra respaldo em decisões do Conselho Estadual de Educação e do Supremo Tribunal Federal. "Queremos que as pessoas sintam segurança no retorno presencial das atividades e isso será possível na medida em que souberem que a pessoa ao lado delas está vacinada", esclarece.
Comprovação necessária para matrículas
A comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina, será condição para a matrícula dos estudantes em 2022. Alunos de graduação e pós-graduação deverão inserir o comprovante no sistema e-DAC, da Diretoria Acadêmica. No caso dos alunos de pós-graduação, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) alerta que todos, mesmo os estudantes que não estejam cursando disciplinas e estão apenas vinculados aos seus programas, deverão realizar matrícula. Para isso, será necessário comprovar a vacinação. Já os estudantes dos Colégios Técnicos e dos cursos de Extensão devem apresentá-lo junto às secretarias das respectivas unidades. No caso dos ingressantes, o comprovante de vacinação com pelo menos uma dose deverá ser feito em até cinco dias após a publicação (no site da DAC ou pelas secretarias das unidades) do relatório de matrícula.
Quem não cumprir o prazo de cinco dias terá a matrícula nas disciplinas cancelada e será notificado para apresentar o comprovante em um novo prazo. O ingressante que, após a notificação, deixar de apresentar a comprovação da vacina, terá a matrícula na Universidade ou Colégio Técnico cancelada, com a consequente perda da vaga. Ivan Toro ressalta que, quando necessário, os estudantes terão apoio da Unicamp para atualizar sua situação vacinal: "Daremos todas as oportunidades para que os alunos apresentem sua comprovação em tempo".
A frequência presencial nos campi só será possível após a comprovação do esquema vacinal completo, com duas doses (ou dose única, conforme a vacina). Todos os alunos deverão comprovar a vacinação completa até uma data ainda a ser estabelecida pela DAC e pelas secretarias. Entretanto, o pró-reitor recomenda que os estudantes se antecipem, favorecendo a imunização coletiva da comunidade acadêmica. "Considerando todas as vacinas em uso no Brasil, os alunos terão tempo de alcançar o esquema vacinal de duas doses completo até o início do calendário escolar, em março", observa Ivan Toro.
Restrições serão avaliadas
Estudantes que apresentarem alguma impossibilidade médica de serem vacinados com alguma das vacinas contra a Covid-19 deverão apresentar um atestado médico, que será encaminhado para análise pelo Centro de Saúde da Comunidade (Cecom). O documento deverá conter o motivo formal da contraindicação e sua fundamentação científica. Um modelo de atestado está disponível no Anexo I da Deliberação CEPE-A-21/2021.
Caso a justificativa apresentada seja aceita, o estudante receberá orientações de saúde e segurança para desenvolver suas atividades na Universidade. Se não for aprovada, o aluno será informado da reprovação e terá o prazo de cinco dias para comprovar o agendamento da vacinação contra a Covid-19. Também será obrigatório apresentar o comprovante da vacinação no sistema e-DAC ou nas respectivas secretarias.
Todas as informações sobre os prazos a serem observados pelos alunos ingressantes serão disponibilizadas pelos canais de comunicação da Unicamp e pela Comvest.