Deliberação CEPE A-21/21 dispõe sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelos discentes da Unicamp

Autoria

DELIBERAÇÃO CEPE-A-21/2021 de 07/12/2021

Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES

Secretária Geral: ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelos discentes da Unicamp e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário,

Considerando o compromisso da Universidade com a proteção da vida e da saúde de toda a comunidade;

Considerando a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR nº 63/2021, responsável por planejar a retomada das aulas presenciais dos discentes da Unicamp;

Considerando a situação epidemiológica da Covid-19 nas cidades de Campinas, Limeira e Piracicaba e no Estado de São Paulo, demonstrada por meio dos recentes boletins epidemiológicos desses municípios e do Estado;

Considerando a Deliberação CEE nº 152/2017, do Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre delegação de competência às universidades e aos centros universitários públicos pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino;

Considerando a necessidade de manutenção das medidas higiênicas e sanitárias nas atividades presenciais;

Considerando a decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.625, segundo a qual permanecem em vigor as medidas previstas nos Arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ⎼ medidas essas voltadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, entre elas a realização compulsória de vacinação, visando manter a segurança coletiva de alunos, docentes e funcionários; e tendo em vista o decidido na 374ª Sessão Ordinária de 07 de dezembro de 2021, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Todos os alunos de graduação, pós-graduação, extensão e dos Colégios Técnicos que pertençam ao grupo elegível para imunização contra a Covid-19, segundo o programa de imunização do Estado de São Paulo, ficam obrigados ao esquema vacinal completo e à sua devida comprovação perante a Universidade para frequentar os seus campi, salas de aula, laboratórios, restaurantes, bibliotecas, refeitórios, quadras esportivas, ambientes acadêmicos, moradia estudantil e demais atividades presenciais.

Parágrafo único. A apresentação do comprovante de vacinação diretamente ao professor não autoriza o aluno a frequentar as aulas presenciais ou qualquer outra área dos campi.

Artigo 2º – Todos os alunos regulares de graduação, pós-graduação, extensão e dos Colégios Técnicos deverão, obrigatoriamente, apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19, previamente e como condição para sua matrícula.

§ 1º – A comprovação prevista no caput deste artigo deverá ser apresentada da seguinte forma:

I - Alunos regulares de graduação e pós-graduação, junto ao site e-DAC (Diretoria Acadêmica), no campo vacinação;

II - Alunos dos cursos de Extensão, junto às respectivas secretarias de extensão das unidades;

III - Alunos dos Colégios Técnicos, junto às suas respectivas secretarias.

§ – A documentação apresentada pelo aluno referente ao esquema vacinal contra a Covid-19 ficará sujeita à avaliação da Universidade, o que poderá ocorrer a qualquer momento, sendo submetida à análise do Cecom, se necessário.

§ - Para acompanhamento das informações sobre a vacinação dos alunos, os coordenadores de curso e os professores das disciplinas terão acesso a relatório específico, disponível no Sistema Siga ou nas respectivas secretarias.

§ 4º - Até a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo (dose única ou duas doses), ainda que matriculado, o aluno não poderá frequentar presencialmente os campi nos termos do artigo 1º.

Artigo 3º – Os alunos ingressantes regulares de graduação e dos Colégios Técnicos deverão, obrigatoriamente, apresentar comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19 no site e-DAC, no campo vacinação, ou conforme orientado pelas secretarias dos colégios, até cinco dias depois da publicação de seu relatório de matrícula no site da DAC ou pelas respectivas secretarias.

§ – O não cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarretará o cancelamento de sua matrícula nas disciplinas em que estiver matriculado e sua notificação pela DAC ou pelas respectivas secretarias para apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.

§ – Após notificado, caso o aluno ingressante deixe de apresentar a comprovação exigida no novo prazo concedido, terá sua matrícula na Universidade ou no Colégio cancelada, com consequente perda da sua vaga.

§ - Até a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo (dose única ou duas doses), ainda que matriculado, o aluno não poderá frequentar presencialmente os campi nos termos do artigo 1º.

Artigo 4º – Os alunos especiais e intercambistas deverão, obrigatoriamente, apresentar comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19 no site e-DAC, no campo vacinação, até cinco dias depois de publicado seu relatório de matrícula pela DAC.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarretará o cancelamento de sua matrícula nas disciplinas em que estiver matriculado.

Artigo 5º – Nos casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de saúde, caberá ao aluno apresentar atestado médico a ser encaminhado para o Cecom, através do e-mail css@cecom.unicamp.br, de acordo com o Anexo I.

§ – O atestado médico a ser apresentado deverá explicitar o motivo formal da contraindicação médica à vacina, bem como sua fundamentação técnico-científica.

§ – O Cecom será responsável por analisar a documentação médica apresentada, que poderá solicitar o parecer de uma equipe de médicos especialistas, visando aprovar ou não a justificativa.

§ – Durante o processo de análise dos motivos da contraindicação médica, o aluno não deverá frequentar atividades presenciais na Universidade.

§ 4º – Caso a justificativa médica apresentada seja aceita, o aluno será orientado pelo Cecom sobre as condições de saúde e segurança para a realização de suas atividades.

§ 5º – Caso a justificativa médica apresentada não seja aceita, o aluno será convocado formalmente pelo Cecom para ciência, e a DAC será informada por este Órgão.

§ 6º – O aluno que não tiver a justificativa médica aceita, deverá comprovar o agendamento da sua vacinação contra a Covid-19 no prazo de 5 dias após ter tomado ciência do fato, devendo posteriormente comprovar sua situação vacinal mediante apresentação do cartão de vacinação, via sistema no site e-DAC ou respectiva secretaria, conforme previsto nesta Deliberação.

Artigo 6º – Todos os alunos deverão apresentar o comprovante do cumprimento do esquema vacinal completo até a data a ser estabelecida pela DAC e pelas secretarias sob pena de cancelamento de sua matrícula na Universidade.

§ 1º – Para os alunos de pós-graduação stricto sensu, matriculados conforme disposto no art. 19 da Del. Consu-A-10/2015, a comprovação do esquema vacinal completo deverá ser realizada até o prazo final de alteração de matrícula conforme calendário da DAC, sob pena e desligamento do aluno por abandono.

§ 2º – Para os alunos de pós-graduação lato sensu a comprovação do esquema vacinal completo deverá ser realizada junto ao site e-DAC, no campo vacinação.

Artigo 7º – Se necessário, a Diretoria Acadêmica poderá baixar Instrução Normativa para execução desta Deliberação.

Artigo 8º – Casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação – PRG, Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PRPG, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – Proec e Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário – Deepu, conforme o caso.

Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-33136/2021).

ANEXO I

Modelo de atestado médico para justificativa da contraindicação à vacina

ATESTADO MÉDICO

Atesto para fins de contraindicação formal à vacinação contra a COVID-19, que o Sr(a) _________________________________, portador(a) do documento_____________ , possui condição clínica que contraindica a vacinação contra a COVID-19.

A contraindicação médica se dá frente a:

  • Antecedente de reação alérgica grave (anafilaxia) pelo componente:

__________________________________________________________________

  • Reação alérgica grave (anafilaxia) após aplicação da seguinte vacina:

___________________ na data de _____ _______.

  • Outro motivo:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fundamentação técnico-científica:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Declaro serem verdadeiros todos os dados inseridos neste atestado, ficando sujeito às penalidades legais previstas na Lei e éticas previstas pelo CFM.

Local e data

  • Autorizo o fornecimento das informações médicas atestadas neste documento.

Assinatura e carimbo legíveis Assinatura do paciente

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Imagem de capa
Apresentação do comprovante de vacinação será obrigatório para os discentes

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Escritor e articulista, o sociólogo foi presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais no biênio 2003-2004