Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para transporte fretado da Linha Moradia Estudantil

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INSTRUÇÃO NORMATIVA PREFEITURA nº 1/2022

Estabelece normas e procedimentos para utilização do serviço de transporte fretado da Linha Moradia Estudantil.

O PREFEITO UNIVERSITÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Resolução GR-004/2020, de 10 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço de transporte fretado Linha Moradia Estudantil contratado pela Unicamp, é destinado aos seus alunos ativos, sem cobrança, e tem por finalidade atender o deslocamento dos alunos atendidos pelo Programa de Moradia Estudantil – PME no seu deslocamento ao Campus da Campinas da Unicamp e vice-versa, de forma a atender aspectos relacionados ao conforto e, principalmente, à segurança.

§ 1º Em viagens, itinerários e pontos específicos, detalhados nos Art. 6º e 7º, o serviço é estendido aos alunos ativos residentes no distrito de Barão Geraldo.

§ 2º O serviço pode ser utilizado, excepcionalmente, por funcionários da Universidade que exercem atividades laborais na Moradia Estudantil.

§ 3º Cada passageiro deverá ocupar 1 (um) banco por viagem.

Art. 2º A Prefeitura Universitária, através da Unitransp, é a responsável pelo gerenciamento e fiscalização deste serviço.

Art. 3º O serviço é gratuito para todos os alunos ativos da Unicamp.

Art. 4º Para o embarque no ônibus será obrigatória a apresentação da Carteirinha Estudantil, que deverá ser apresentada ao fiscal ou ao motorista do ônibus.

Art. 5º Não será permitido o transporte de passageiros em pé, conforme previsto no Art. 41 do Decreto Federal n.º 2.521/98.

§ 1º No caso de constatação de passageiro sem documento de identificação, o motorista do ônibus poderá proibir seu embarque e o fiscal poderá exigir o desembarque.

Art. 6º Ficam definidos os seguintes itinerários para esta linha:

  1. – LINHA DIURNA: (IDA) Av. Santa Isabel (Moradia); Rua Jerônimo Pattaro; Rua Agostinho Pattaro; Rua Maria Ferreira Antunes; Av. Albino J.B. de Oliveira; Av. Prof. Atílio Martini; Praça Henfil; Av. Érico Veríssimo (RU); (VOLTA) Av. Érico Veríssimo (RU); Av. Prof. Atílio Martini; Av. Albino J.B. de Oliveira; Rua Maria Ferreira Antunes; Rua Agostinho Pattaro; Rua Jerônimo Pattaro; Av. Santa Isabel; Rua Lucinda Carvalho Marques; Rua Vitorino Ferrari; Rua Luís Vicentim Sobrinho; Rua Júlia Leite de Barros; Av. Santa Isabel (Moradia);
  2. - LINHA DIURNA VIA FCM: (IDA) Av. Santa Isabel (Moradia); Rua Jerônimo Pattaro; Rua Agostinho Pattaro; Rua Maria Ferreira Antunes; Av. Albino J.B. de Oliveira; Av. Prof. Atílio Martini; Praça Henfil; Av. Érico Veríssimo; Av. Albert Einstein; Av. James Clerk Maxwell; Av. Oswaldo Cruz; Av. José R. Magalhães Teixeira;  R.  Albert Sabin;  Av. Adolfo Lutz (CAISM); (VOLTA) Av. José R. Magalhães Teixeira - Escola Sérgio Porto; Rua Albert Sabin; Av. Adolfo Lutz; Rua Roxo Moreira; Av. Albert

 

Einstein; R. Mendeleyev; Av. Bertrand Russell; Av. Érico Veríssimo (RU); Av. Érico Veríssimo; Av. Prof. Atílio Martini; Av. Albino J.B. de Oliveira; Rua Maria Ferreira Antunes; Rua Agostinho Pattaro; Rua Jerônimo Pattaro; Av. Santa Isabel; Rua Lucinda Carvalho Marques; Rua Vitorino Ferrari; Rua Luís Vicentim Sobrinho; Rua Júlia Leite de Barros; Av. Santa Isabel (Moradia);

§ 1º Esta linha tem como prioridade alunos e usuários da Área da Saúde da Universidade.

  1. – LINHA NOTURNA (após às 18h00): (IDA) Av. Santa Isabel (Moradia); Rua Jerônimo Pattaro; Rua Agostinho Pattaro; Rua Maria Ferreira Antunes; Av. Albino J.B. de Oliveira; Av. Prof. Atílio Martini; Praça Henfil; Av. Érico Veríssimo (RU); (VOLTA) Av. Érico Veríssimo (RU); Av. Prof. Atílio Martini; Av. Albino J.B. de Oliveira; Rua Maria Ferreira Antunes; Rua Agostinho Pattaro; Rua Jerônimo Pattaro; Av. Santa Isabel; Rua Lucinda Carvalho Marques; Rua Vitorino Ferrari; Rua Luís Vicentim Sobrinho; Rua Júlia Leite de Barros; Av. Santa Isabel (Moradia);
  2. – LINHA NOTURNA VIA TERM. BARÃO GERALDO (após às 18h00): (VOLTA) Av. Érico Veríssimo

(RU); Praça Carlos D. de Andrade; Av. Dr. Romeu Tórtima; Av. Albino J.B. de Oliveira; Av. Santa Isabel; Rua Lucinda Carvalho Marques; Rua Vitorino Ferrari; Rua Luís Vicentim Sobrinho; Rua Júlia Leite de Barros; Av. Santa Isabel (Moradia);

  1. - LINHA NOTURNA VIA CENTRO MÉDICO (após às 18h00): (VOLTA) Av. Érico Veríssimo (RU);

Praça Henfil; Rua Dr. Francisco de Toledo; Av. Oscar Pedroso Horta; Av. Dr. Luís de Tella; Rua Dr. Plínio do Amaral; Rua Dr. Edilberto L. P. da Silva; Rua Monsenhor Loschi; Av. Dr. Luís de Tella; Av. Oscar Pedroso Horta; Estrada da Rodhia; Av. Albino J. B. de Oliveira; Rua Carlos Martins; Rua José Martins; Rua Júlia Leite de Barros; Av. Santa Isabel (Moradia);

§ 1º As viagens noturnas (III, IV e V) circulam pelo Campus, nas vias Av. Bertrand Russell; Rua Monteiro Lobato; Av. Albert Einstein; Praça Carlos D. de Andrade; Av. Érico Veríssimo; Praça Henfil, após às 20h00.

Art. 7º Ficam definidos os seguintes pontos de embarque/desembarque para esta linha:

  1. – Das 6h30 às 17h59: Moradia Estudantil (Ida e Volta); R. Agostinho Pátaro, nº 47 (Ponto de ônibus) (Ida); R. Agostinho Pátaro, nº 60 (Ponto de ônibus) (Volta); Av. Prof. Atílio Martini – Posto Shell (Ida); Av. Prof. Atílio Martini – Tilli Center (Ponto de ônibus) (Volta); Av. Érico Veríssimo (Ponto de ônibus) (Ida e Volta);
  2. – Das 18h00 às 23h45: Mesmos pontos do inciso I; Na Volta, após deixar a Universidade, realiza desembarque nos pontos de ônibus do transporte coletivo no percurso;

§ 1º Na ausência de pontos de ônibus ou quando a distância até um deles seja superior à 200m, é permitido solicitar a parada para desembarque ao motorista;

§ 2º Todos os pontos de ônibus do itinerário no Campus da Unicamp são atendidos;

Art. 8º Havendo disponibilidade de vagas nos ônibus, essserviço poderá ser estendido, ainda, às crianças e adolescentes nos seguintes casos:

  1. - alunos devidamente matriculados no sistema educacional oferecido pela Universidade (DEdIC);
  2. - alunos da Escola Estadual Físico Sérgio Porto, cujos responsáveis sejam alunos da Universidade;

§ 1° Crianças de até 6 (seis) anos incompletos não poderão ocupar assentos, devendo ser transportadas no colo, conforme Resolução ANTT nº 4282/2014, a partir da 2ª (segunda) fileira de bancos.

§ 2° Não é permitida a viagem de crianças e adolescentes desacompanhados do responsável legal, exceto nos casos previstos no item III do Artigo 14.

Art. 9º Esta linha opera de segunda-feira a sábado, conforme horários estabelecidos pela Unitransp e divulgados no site da Prefeitura Universitária.

Art. 10º Esta linha não opera nos dias de "Expediente Suspenso", conforme calendário letivo da Diretoria Acadêmica (DAC).

Art. 11º É obrigatório o uso do cinto de segurança durante todo o percurso, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 12º Fale ao motorista somente o indispensável.

Art. 13º Se identificados casos de descumprimento desta Instrução Normativa, serão encaminhados à Diretoria Acadêmica (DAC) para a adoção de medidas cabíveis.

Art. 14º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de março de 2022.

JULIANO HENRIQUE DAVOLI FINELLI

Prefeito Universitário

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Escritor e articulista, o sociólogo foi presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais no biênio 2003-2004