Tendo em vista a promulgação da Lei estadual Nº 17.629, de 14 de fevereiro de 2023, que “dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado e dá outras providências”, serão alteradas pela Universidade as disposições que exigem a comprovação da vacina por parte do corpo discente e dos servidores da Unicamp.
No entanto, em prosseguimento aos seus esforços na mitigação do SARS-CoV-2 nos ambientes universitários, o Comitê Científico de Contingenciamento do Coronavírus da Unicamp enfatiza e recomenda a toda a sua comunidade de estudantes e servidores o cumprimento rigoroso do cronograma de vacinação contra a covid-19 e a continuidade de inserção dos dados vacinais nos sistemas da Diretoria Acadêmica (DAC) e da Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH), respectivamente, com o objetivo de melhor planejar ações de Saúde Pública e realizar a vigilância epidemiológica da doença em seus campi.
Campinas, 15 de fevereiro de 2023.