A eleição para escolher os representantes dos docentes no Conselho Universitário (Consu), órgão máximo de deliberação da Universidade, ocorrerá em uma única fase, por voto direto e secreto, por meio eletrônico. O voto é obrigatório para todos os docentes ativos e facultativo para docentes em férias, afastados ou em licença, não sendo permitido o voto por procuração.
Calendário da votação: das 9h do dia 16 de maio às 17h do dia 17 de maio
Informações importantes: para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal, isto é, vinculado exclusivamente a um único membro da comunidade universitária
Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre), e que,caso use e-mail de redirecionamento, o provedor indicado não venha a bloquear a entrega de mensagens enviadas pelo remetente evoto@unicamp.br ou exigir passo de confirmação para liberar a entrega de mensagem do referido remetente.
Como votar
Em 15 de maio, foi encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, mensagem do remetente evoto@unicamp.br contendo link para acessar a cabine virtual de votação da eleição e um guia passo a passo para registrar o voto, possibilitando o seu direito de voto em qualquer computador que esteja conectado à Internet.
Atenção: os membros da carreira do Magistério Superior receberão duas mensagens, uma com um link para a votação na bancada por nível e outra com link para a votação na bancada geral e deverão necessariamente participar das duas votações para cumprimento da exigência da obrigatoriedade do voto previsto no edital, sem prejuízo da validade do voto depositado.
Para a eleição da Representação Geral da Carreira MS, os eleitores poderão votar em, no máximo, 7 (sete) candidatos, não podendo votar em mais que 2 (dois) candidatos da mesma Unidade.
Para a eleição da Representação Docente por Nível da Carreira MS, os candidatos e eleitores deverão pertencer ao mesmo nível da Carreira MS; exceto os docentes do nível MS-2, que votarão nos candidatos por nível da carreira em conjunto com os docentes do nível MS-3. Os eleitores poderão votar em até 2 (dois) candidatos.
I. Os níveis intermediários MS-3.2, MS-5.2 e MS-5.3 votarão, respectivamente, nos níveis MS-3 e MS-5. O descumprimento das normas de votação arroladas acima acarretará a anulação dos respectivos votos.
Para a eleição da Representação das demais Carreiras Docentes os eleitores poderão votar em apenas 1 (um) candidato.
Os nomes dos candidatos estarão dispostos na tela de votação em ordem alfabética, considerada a forma indicada no momento da inscrição. O nome do candidato (sem acento ortográfico) será acompanhado da sigla da unidade a que pertence.
Está disponível no site da Secretaria Geral a relação de inscritos, bem como Uma ferramenta de busca do colégio eleitoral.
Em caso de dúvida, o eleitor deverá entrar em contato com a Comissão Eleitoral por meio do e-mail eleicao.docente@sg.unicamp.br para obter as instruções necessárias para votar.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria Geral da Unicamp por meio do site www.sg.unicamp.br ou do e-mail eleicao.docente@sg.unicamp.br.