O Grupo Gestor de Benefícios Sociais (GGBS) passa a atualizar, a partir desta semana, os dados e informações referentes ao processo de implantação do benefício de vale-refeição, a ser oferecido aos cerca de 8.500 funcionários da Unicamp. As informações sobre o andamento do processo poderão ser obtidas neste link.
O benefício, no valor de R$ 36,00 por dia de trabalho, será disponibilizado aos servidores assim que forem concluídas as etapas finais do processo de contratação da empresa vencedora da licitação pública. De acordo com o chefe de gabinete da Reitoria, professor Paulo César Montagner, o valor a ser pago será retroativo ao dia 1º de maio.
O coordenador do GGBS, Luiz Carlos Fernandes Jr, explica que o certame foi homologado no dia 12 de maio, com a declaração da empresa VR como vencedora.
Segundo ele, o setor de contratos da DGA (Diretoria Geral de Administração) fez a convocação da empresa para assinatura do acordo, o que deve acontecer até o dia 19 deste mês.
A partir da assinatura do contrato e de sua publicação no Diário Oficial do Estado, começarão a correr os prazos para a adoção de medidas administrativas e para a regulamentação interna do benefício, num procedimento que envolve também a DGRH (Diretoria Geral de Recursos Humanos).
Segundo ele, além dos órgãos envolvidos nessa fase administrativa do processo, setores como a Procuradoria Geral, a prefeitura do campus e a Assessoria de Economia e Planejamento (Aeplan) “têm contribuído para que a implementação do benefício aconteça de maneira juridicamente viável e no menor tempo possível”.
O coordenador do GGBS estima que até o final deste mês a proposta de regulamentação interna esteja aprovada nas instâncias competentes.
Na regulamentação estarão detalhadas as questões envolvendo a operação do novo benefício – como o custeio, as hipóteses de desconto, data de crédito no cartão do servidor, além de instruções para eventual reclamação por parte do servidor pelo não pagamento do benefício.
Em deliberação aprovada pelo Conselho Universitário (Consu) em 25 de abril, ficou definido que o servidor também deverá participar do custeio do benefício. Será descontada da folha de pagamento dele um valor correspondente a 5% do total recebido no mês a título de vale-refeição.
O vale-refeição será concedido por dia efetivamente trabalhado para o servidor ativo com jornada igual ou superior a 24 horas semanais. Será creditado no primeiro dia útil do mês de utilização. Eventuais descontos decorrentes de ausências do trabalho deverão ocorrer no mês seguinte.