Representantes da universidade, da indústria 
                      e do governo
                      fazem um balanço do que mudou e do que pode ser mudado
                    VÉRONIQUE 
                      HOURCADE
                    Especial para o JU 
                    
Os 
                      cinco anos da Lei Nº 10.973, conhecida como Lei de 
                      Inovação, estão sendo comemorados em 
                      2009. Sancionada em dezembro de 2004, a Lei representa um 
                      marco no país, ao regulamentar as relações 
                      entre universidade e empresas, incentivando estas a investirem 
                      em inovação, vislumbrando um modo de desenvolvimento 
                      que permite aliar produção científica 
                      à atividade industrial. O conhecimento gerado em 
                      universidades e institutos de pesquisa é revertido 
                      em benefício à sociedade de várias 
                      maneiras. Inclusive, na possibilidade de geração 
                      de novos produtos e serviços que representem melhoria 
                      na qualidade de vida da população.
                    A referida Lei foi regulamentada praticamente um ano depois, 
                      em outubro de 2005, e uma série de outros instrumentos 
                      foi criada para fortalecer o incentivo à inovação, 
                      inclusive com a sanção de leis estaduais. 
                      Pontos que, por si só, resultam da Lei Nº 10.973. 
                      No entanto, que balanço é possível 
                      fazer em relação a sua efetiva implementação? 
                      O Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) 
                      apresenta dados referentes a 2008 que indicam que tipo de 
                      impacto a Lei de Inovação representa.
                    O edital de Subvenção Econômica à 
                      Inovação, chamada pública realizada 
                      pelo MCT/Finep, dispunha, em 2006, de R$ 300 milhões 
                      para apoiar o desenvolvimento de produtos, serviços 
                      e processos inovadores em empresas brasileiras. A chamada 
                      recebeu 1,1 mil propostas, totalizando uma demanda de R$ 
                      1,9 bilhão. O montante repassado foi de R$ 272,5 
                      milhões, beneficiando 145 projetos. No ano seguinte, 
                      o edital dispôs R$ 450 milhões (valor mantido 
                      nas edições de 2008 e 2009), com crescimento 
                      registrado na demanda (2.567 propostas, no valor de R$ 4,9 
                      bilhões, em 2007, e 2.664 propostas, totalizando 
                      R$ 6 bilhões, em 2008) e também nos resultados 
                      do programa. Pelo edital, foram repassados R$ 313,7 milhões 
                      a 174 projetos, em 2007, e, em 2008, o montante superou 
                      R$ 450 milhões, atendendo a 245 projetos aprovados. 
                    
                    Conforme os dados do MCT, baseados nas informações 
                      que as Instituições de Ciência e Tecnologia 
                      (ICT) repassam ao Ministério, houve um crescimento 
                      nos recursos obtidos com contratos de transferência 
                      de tecnologia e licenciamento. Em 2006, o total de recursos, 
                      entre contratos com exclusividade, sem exclusividade e outras 
                      formas, foi de R$ 810 mil. Em 2007, passou para R$ 4.952.199 
                      e, em 2008, para R$ 13.163.989. 
                    O repasse de informações também é 
                      um resultado da Lei de Inovação, que no seu 
                      artigo 17 determina que "a ICT, por intermédio 
                      do Ministério ou órgão ao qual seja 
                      subordinada ou vinculada, manterá o Ministério 
                      de Ciência e Tecnologia informando quanto: à 
                      política de propriedade intelectual na instituição; 
                      às criações desenvolvidas no âmbito 
                      da instituição; às proteções 
                      requeridas e concedidas; e aos contratos de licenciamento 
                      ou de transferência de tecnologia firmados". 
                      Em 2006, 43 instituições, entre públicas 
                      (municipal, estadual, federal) e privadas, responderam ao 
                      questionário. No ano seguinte, a participação 
                      aumentou para 72 instituições e, em 2008, 
                      101 enviaram as informações.
                    No ano de 2006, das instituições que participaram 
                      do levantamento, 19 informaram terem Núcleo de Inovação 
                      Tecnológica (NIT) implantado e 24 estavam em processo 
                      de implantação. Em 2007, 54 NITs estavam implantados 
                      e 15 em fase de implantação. No ano passado, 
                      75 instituições estavam com NIT implantado 
                      (sendo 58 públicas e 17 privadas) e seis em implantação. 
                      Outras 20 instituições não tinham NIT 
                      implantado e nem em processo de implantação. 
                      Vale lembrar que a criação de NIT também 
                      está prevista na Lei de Inovação, no 
                      artigo 16, com a finalidade de gerir a política de 
                      inovação de uma ICT.
                    Nesta entrevista, o Jornal da Unicamp ouve representantes 
                      das três esferas que formam o sistema de inovação 
                      - governo, indústria e universidade. Reinaldo Dias 
                      Ferraz de Souza, do MCT, Paulo Mol, da CNI, e Carlos Américo 
                      Pacheco, professor do Instituto de Economia da Unicamp, 
                      fazem um balanço dos cinco anos da Lei. Os especialistas 
                      foram palestrantes no III Fórum Nacional de Gestores 
                      de Inovação e Transferência de Tecnologia, 
                      realizado no final de abril, na Unicamp. 
                    
                      
Jornal 
                      da Unicamp - Que balanço o sr. faz dos cinco anos 
                      da Lei de Inovação? Quais as consequências 
                      observadas no sistema nacional de inovação?
                      Carlos Pacheco - O balanço é muito 
                      positivo. Curiosamente, como aconteceu em outros países, 
                      como a França, a Lei foi importante porque fez o 
                      país despertar para o tema. A notoriedade que o tema 
                      ganhou fez com que muitos atores dessem maior ênfase 
                      à inovação, a exemplo das universidades 
                      e do próprio setor privado. Há hoje um consenso 
                      de que o tema é central para a competitividade das 
                      empresas e para nosso desenvolvimento. 
                    Paulo Mól - O Brasil tem dados passos importantes 
                      na agenda da inovação. O principal passo foi 
                      trazer a inovação para o centro da política 
                      industrial. Esse alinhamento permitiu constituir um marco 
                      inicial favorável de apoio à inovação, 
                      com incentivos, subvenções e financiamentos 
                      diferenciados para atividades de P&D&I. A Lei de 
                      Inovação surge nesse contexto. Apesar dos 
                      avanços, esse marco precisa ser melhorado. É 
                      ainda muito reduzido o número de empresas que se 
                      valem do apoio governamental à inovação. 
                      Só 19% das empresas que inovaram em 2005 declararam 
                      ter usado algum tipo de apoio. 
                    Ressalte-se que o principal instrumento é o financiamento 
                      para compra de máquinas e equipamentos. Ou seja, 
                      para a base industrial brasileira, os instrumentos de apoio 
                      à inovação são pouco atraentes. 
                      As demandas são mais fortes em modernização 
                      tecnológica. Os mecanismos específicos para 
                      P&D são usados por pouquíssimas empresas. 
                      Em 2005, apenas 1,8% das empresas que inovaram declarava 
                      usar incentivos fiscais para P&D e apenas 1,2% dessas 
                      empresas utilizava recursos públicos para atividades 
                      cooperativas com universidades. Com certeza, esses percentuais 
                      melhoraram nos últimos anos, mas os números 
                      da Pesquisa sobre Inovação (PINTEC/IBGE) de 
                      2005 servem de alerta para a necessidade de ampliar o universo 
                      de empresas que utilizam os mecanismos de apoio à 
                      inovação.
                    Reinaldo Ferraz - O balanço é inegavelmente 
                      positivo e devemos examiná-lo sob dois ângulos. 
                      O primeiro diz respeito ao marco legal. Ainda que nele persistam 
                      certas lacunas, as mesmas estão sendo diligentemente 
                      tratadas pela Comissão Técnica Interministerial 
                      instituída pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF/MP/MEC 
                      nº 934 de 17 de dezembro de 2008; a Comissão 
                      vem trabalhando sobre alguns artigos da Lei e do correspondente 
                      Decreto nº 5.563/2005 e os entendimentos internos ao 
                      governo são os mais promissores possíveis. 
                      Além disso, estamos trabalhando em um grupo ministerial 
                      à parte a regulamentação do Art. 5º 
                      (empresa de propósito específico), assim com 
                      junto ao MP com vistas à alteração 
                      de dispositivos da Lei 8.666/1993 em favor das disciplinas 
                      contidas na Lei 10.973/2004. 
                    Além dessas medidas, hoje em pleno andamento, registre-se 
                      a edição da Resolução Normativa 
                      13/2008, mediante a qual o CNPq não mais exercerá 
                      a titularidade sobre as patentes resultantes de projetos 
                      apoiados pela Agência, retornando também os 
                      direitos retidos em função da anterior RN 
                      14/1998.
                    O segundo ponto tem a ver com os resultados. A institucionalização 
                      de NIT em mais de 140 instituições de C&T 
                      públicas e privadas, é um marco, ainda que 
                      pouco mais de 100 tenham prestado informações 
                      ao MCT sobre suas atividades em 2008. Os resultados advindos 
                      com transferência de tecnologia, pedidos de patentes 
                      e recebimento de royalties denotam um bom dinamismo no processo 
                      de P&D e no relacionamento com empresas, visto, naturalmente, 
                      de um ponto de vista relativo. Finalmente, para ficarmos 
                      no resumo dos principais pontos, o uso dos incentivos fiscais, 
                      já em sua quarta rodada, sendo crescente a participação 
                      de empresas - predominantemente pequenas e médias 
                      - e os recursos totais aportados, o que pode ser visualizado 
                      na página do MCT [www.mct.gov.br]. Tais pontos, insisto, 
                      um resumo, podem dar boa medidas para esse balanço.
                                          JU - Na sua avaliação, há necessidade 
                      de mudanças na Lei?
                      Carlos Pacheco - A Lei, como sabemos, foi feita 
                      para incentivar novos modelos de parcerias entre setor público 
                      e setor privado. É uma espécie de Lei de PPP 
                      para C&T. Acho que as universidades, em especial, têm 
                      buscado tirar proveito desse novo ambiente. É certo 
                      que muitos instrumentos previstos na Lei, em essência 
                      inovações institucionais, como Sociedades 
                      de Propósitos Específicos, ainda foram pouco 
                      utilizados. Vários especialistas em direito administrativo 
                      têm reiterado a opinião de que a Lei é 
                      boa, mas que sua aplicação requer tempo: um 
                      aprendizado dos gestores, dos órgãos de controles 
                      e do próprio Judiciário. 
                    Nesse aspecto eu sou da opinião que talvez pudéssemos 
                      consolidar os problemas que existem para propor numa versão 
                      ainda mais forte da Lei. Um exercício que poderia 
                      ser feito em 2010. Antes disso, o que espero é que 
                      os órgãos de fomento estimulem essas modalidades 
                      de parcerias. Sempre fui da opinião que a Lei não 
                      é auto-aplicável, mas pressupõe fomentar 
                      modalidades novas de relacionamento público-privado. 
                      O Fundo Verde Amarelo havia sido criado com esse objetivo. 
                      Não por outra razão seu nome real é 
                      Fundo de Interação Universidade Empresa.
                    
Paulo 
                      Mól - A avaliação dos empresários 
                      é de que há muito o que progredir no desenho 
                      dos instrumentos de apoio à inovação 
                      nas empresas. Vários são os pontos a se destacar: 
                      em primeiro lugar, a base industrial brasileira não 
                      é suficientemente adequada para utilizar os instrumentos. 
                      Logo, é preciso trazer a gestão da inovação 
                      para as empresas. Em contrapartida, é preciso aproximar 
                      a universidade da empresa, entender suas demandas, trabalhar 
                      com foco na solução de problemas reais. Por 
                      fim, os instrumentos de apoio à inovação 
                      devem ser criados para contemplar um universo maior de empresas, 
                      em especial as empresas de pequeno e médio portes.
                    Reinaldo Ferraz - Mudanças na Lei são 
                      desnecessárias no momento e altamente arriscadas. 
                      Portanto, a estratégia a ser seguida, inclusive em 
                      vários outros assuntos de ordem legal em diferentes 
                      ministérios é o da identificação 
                      de medidas "infralegais", ou seja, complementação 
                      do marco legal por meio de decretos, portarias, instruções 
                      normativas e outras, conforme o caso. Todas as medidas que 
                      identificamos estão contidas nessa abordagem e as 
                      soluções em estudo são plenamente adequadas.
                    JU - No que diz respeito a incentivos e financiamentos, 
                      as linhas existentes são suficientes? 
                      Carlos Pacheco - Há hoje um leque grande 
                      de instrumentos à disposição de empresas 
                      e instituições de pesquisa. Creio que há 
                      mais ênfase em instrumentos do que em estratégias. 
                      Evidente que sempre há possibilidades de melhorias. 
                      Dada as características de nosso sistema tributário, 
                      muitos incentivos acabam se restringindo a poucos beneficiários. 
                      Há problemas também no lado "infralegal", 
                      nas travas que existem nas normas, nos regulamentos e na 
                      cultura institucional. Mas o que sinto falta é da 
                      articulação desses instrumentos para programas 
                      mais amplos, menos pontuais, capazes de criar diferenciais 
                      relevantes de competitividade para setores selecionados.
                    Paulo Mól - As linhas de incentivo à 
                      inovação nas empresas não são 
                      suficientes. Basta lembrar que o número de empresas 
                      contempladas representa uma parcela muito pequena da grande 
                      base industrial brasileira. O principal problema é 
                      o próprio desconhecimento desses instrumentos de 
                      apoio. Das empresas que passam por esse crivo, inicia-se 
                      um segundo grande problema, que é a burocracia. O 
                      acesso aos recursos é complexo. As poucas empresas 
                      que passam por esses dois crivos ainda contam com um terceiro 
                      obstáculo, o entendimento das normas. A imprecisão 
                      ou duplicidade de interpretações no tema inovação 
                      levam as empresas a serem muito conservadoras na utilização 
                      dos recursos, com receio de cometer algum deslize e ter 
                      suas contas contestadas pelos órgãos de fiscalização. 
                      A insegurança jurídica é, portanto, 
                      um terceiro problema a se enfrentar. 
                    
Reinaldo 
                      Ferraz - Considerando a realidade do País e o 
                      muito que se avançou desde a edição 
                      da Lei 8.661 (PDTI/PDTA) em 1993, o Fundo Setorial do Petróleo 
                      e Gás em 1999 e os demais nos anos seguintes, a Lei 
                      de Inovação em 2004, a Lei do Bem em 2005, 
                      a Lei Geral da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 
                      (Lei Complementar 123) em 2006, as diversas leis estaduais, 
                      16, dentre as sancionadas, as aprovadas e as em minuta, 
                      a criação das 24 fundações estaduais 
                      de amparo à pesquisa, o reforço do FNDCT, 
                      a entrada do BNDES no apoio direto à inovação 
                      com o Criatec e o Funtec e ainda com os programas dirigidos 
                      a setores prioritários, assim como a ampliação 
                      das bolsas da Capes e CNPq, é extraordinário 
                      o panorama que se apresenta hoje.
                    Isso é suficiente? Claro que não, porque 
                      com todo esse aparato ainda estamos no limite inferior dos 
                      países que investem em C&T, agora ultrapassando 
                      de forma consistente 1,1% do PIB, com vistas a atingir 1,5% 
                      em 2010, o que é meta factível. A participação 
                      das empresas no financiamento da P&D igualmente vem 
                      crescendo, embora a taxas ainda sejam tímidas, no 
                      meu modo de ver, considerando os desafios do comércio 
                      internacional.
                    A informação, contudo, é um ponto 
                      ainda crítico, por mais que se invista em eventos. 
                      Com os inúmeros parceiros institucionais do Programa 
                      Pró-Inova, por exemplo, os eventos atingiram quase 
                      30 mil participantes só em 2008. É preocupante 
                      o grau de desconhecimento a respeito dos instrumentos de 
                      fomento, situação que tende a ser superada, 
                      inclusive com a adoção de formas mais atrativas 
                      de divulgação.
                    JU - Uma questão muito discutida é a dificuldade 
                      que há em unir os atores envolvidos no processo da 
                      inovação. Em sua opinião, de que forma 
                      essa aproximação pode ser promovida e qual 
                      o papel da universidade nessa iniciativa de aproximação? 
                       
                      Carlos Pacheco - A relação entre ciência 
                      e indústria assume formas variadas. Há um 
                      leque muito grande de possibilidades, que vai da absorção 
                      de egressos e do relacionamento informal, às iniciativas 
                      mais ousadas de laboratórios conjuntos. Essa variedade 
                      de relacionamentos pressupõe um aprendizado. Em qualquer 
                      lugar do mundo esse relacionamento não é trivial. 
                      São instituições com valores e missões 
                      distintas. Uma se propõe a formar as novas gerações 
                      e difundir o conhecimento, a outra se propõe a apropriar 
                      o conhecimento para criar ou ampliar sua participação 
                      no mercado. Isso não significa que não possam 
                      interagir. 
                    Muita da ênfase nas políticas de C&T do 
                      mundo se dá em torno de facilitar e estimular essa 
                      cooperação. Por quê? Porque é 
                      positiva para cada uma das instituições e 
                      traz ganhos ao conjunto da sociedade. Não há 
                      desenvolvimento sem aumento da produtividade. E hoje, mais 
                      do nunca, o aumento da produtividade depende da aplicação 
                      do conhecimento. Para estimular essa aproximação, 
                      devemos fomentar novos modelos de parceria. A experimentação 
                      institucional é o caminho. 
                    Isso não altera a missão da Universidade. 
                      Mas abre possibilidades de novas frentes de investigação, 
                      cria oportunidades de melhores ocupações para 
                      seus egressos e faz com que a Universidade seja percebida 
                      pela sociedade como um ator relevante para nosso desenvolvimento.
                    Paulo Mól - Esse ponto é fundamental. 
                      É preciso que o governo e os órgãos 
                      financiadores de inovação tenham capilaridade, 
                      que possam chegar à base industrial. A proximidade 
                      dos atores propicia um desenho mais eficiente dos instrumentos 
                      de apoio à inovação. A universidade 
                      detém parte substancial do conhecimento tecnológico, 
                      ativo muito raro e importante para as empresas brasileiras. 
                      Com o apoio das universidades, as empresas brasileiras terão 
                      o potencial de crescimento ampliado, o que repercutirá 
                      favoravelmente no crescimento de todo o país. 
                    Reinaldo Ferraz - Essa situação é 
                      real, ainda que não possa ser generalizada. Dentre 
                      as empresas mais dinâmicas tecnologicamente falando, 
                      independentemente do seu porte e dentre as universidades 
                      e centros de P&D igualmente dinâmicos, o processo 
                      de cooperação ocorre com fluidez, inclusive 
                      envolvendo centros do exterior. Não poderia ser diferente, 
                      pois os desafios da inovação se apresentam 
                      mais dramáticos de forma diferenciada, sendo maior 
                      sobre os setores de tecnologia mais avançada.
                    O mercado interno do Brasil, em minha opinião, ainda 
                      é desfavorável a um esforço mais massivo 
                      em inovação - situação que também 
                      não pode ser generalizada -, predominando, portanto, 
                      o desafio do mercado externo, ainda que o produto concorrente 
                      em muitos casos contribua para que as empresas compreendam 
                      que no final das contas não há nichos de mercado 
                      nos quais poderão permanecer sem ameaças.
                    A universidade supostamente estaria mais atenta a esse 
                      fenômeno, o que também é verdade parcial, 
                      posto que a atividade acadêmica não está 
                      necessariamente sintonizada com os desafios da inovação. 
                      A aproximação nesse caso depende de estratégias 
                      não muito diferentes das adotadas pelas pessoas: 
                      há que se ter um conjunto de atributos que sejam 
                      atrativos para os parceiros; para as empresas, o mercado 
                      e o lucro; e, para as universidades, a materialização 
                      das idéias e reconhecimento da excelência de 
                      seus pesquisadores e linhas de pesquisa.
                    QUEM SÃO
                    
                      
CARLOS 
                      AMÉRICO PACHECO
                    Professor do Instituto de Economia (IE) da Unicamp. É 
                      graduado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica 
                      (ITA), possui especialização em Política 
                      Científica e Tecnológica pelo Conselho Nacional 
                      de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 
                      Mestre e doutor em Ciência Econômica pela Unicamp, 
                      possui pós-doutorado pela Columbia University. Foi 
                      secretário-executivo do Ministério de Ciência 
                      e Tecnologia e secretário-adjunto da Secretaria de 
                      Desenvolvimento do Estado de São Paulo. 
                     
                    
                      
PAULO 
                      MÓL 
                    É mestre em economia pela Universidade Federal de 
                      Minas Gerais (UFMG). Atuou como gestor governamental entre 
                      1998 e 2004. Foi coordenador na área de conjuntura 
                      econômica do Ministério da Fazenda por cinco 
                      anos. Trabalha há cinco anos na Confederação 
                      Nacional da Indústria (CNI). Foi assessor do economista-chefe 
                      da CNI e, desde outubro de 2008, ocupa a gerência 
                      de estudos e política industrial da Unidade de Competitividade 
                      Industrial da CNI.
                     
                    
                      
REINALDO 
                      DIAS FERRAZ DE SOUZA
                    É coordenador geral de Serviços Tecnológicos 
                      da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação 
                      do Ministério de Ciência e Tecnologia. No MCT 
                      também foi coordenador geral de Política Tecnológica 
                      Industrial, secretário técnico do subprograma 
                      Tecnologia Industrial Básica - TIB, do Programa de 
                      Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 
                      É graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade 
                      de Brasília (UnB).
                     
                     
                    PARA SABER MAIS
                    Lei de Inovação - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm
                      FORTEC - http://www.fortec-br.org
                      III FORTEC - http://www.fortec-br.org/site/IIIFortec/index.php