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 Mercado de trabalho formal exclui pessoa
 com deficiência, revela estudo
 Tese mostra que “lei de cotas” 
                      e políticas públicas não garantem a inclusão
  Pesquisa 
                    conduzida pelo economista Vinícius Gaspar Garcia revela que, 
                    apesar dos avanços ocorridos nos últimos anos com a implementação 
                    de políticas públicas e, também, pela chamada “lei de cotas”, 
                    a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho 
                    formal ainda é muito baixa. Segundo o autor do trabalho, se 
                    for levada em conta a faixa etária considerada “produtiva” 
                    – entre 15 a 59 anos – e os critérios “técnicos-jurídicos” 
                    que estabelecem quem tem uma deficiência, teríamos cerca de 
                    seis milhões de pessoas nestas condições no Brasil. De acordo 
                    com os dados obtidos da Relação Anual de Informações Sociais 
                    (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2007 
                    o número de pessoas com deficiência contratadas formalmente 
                    era de 350 mil pessoas; em 2008, 320 mil e, em 2009 esse índice 
                    cai para 290 mil. “Isso dá uma ideia do abismo que ainda existe 
                    entre aqueles que estão trabalhando e os que poderiam estar 
                    no mercado formal”, argumentou o economista. As estimativas 
                    encontradas apontaram que Campinas emprega 12% de sua população 
                    com deficiência; o Estado de São Paulo, 10% e o Brasil, apenas 
                    5%.
 Na opinião de Garcia, esses 
                    indicadores sinalizam que um número muito elevado de pessoas 
                    com limitações físicas, sensoriais e/ou cognitivas continua 
                    exercendo atividades informais e precárias, muitas vezes sem 
                    continuidade. Ou simplesmente não possui ocupação, vivendo 
                    com base em aposentadorias, pensões e, ainda, com o suporte 
                    familiar. Também deixa claro que a “lei de cotas”, embora 
                    necessária, é insuficiente para fazer a inclusão. Até porque, 
                    se for cumprida na íntegra ela garantirá cerca de 800 mil 
                    vagas de empregos, ou seja, mais do que cinco milhões de pessoas 
                    com deficiência ficariam de fora do mercado se dependessem 
                    só da Lei. “A questão da legislação precisa ser repensada 
                    e melhorada”, acrescentou.
 Garcia avalia ainda que, mesmo 
                    sendo um instrumento de ação afirmativa insuficiente, sem 
                    a lei de cotas o quadro de empregos seria ainda pior. Em sua 
                    visão, ela gerou um debate necessário nas empresas e na sociedade 
                    em geral. No entanto, ela poderia ser encarada como um instrumento 
                    temporário, com avaliações constantes. Nos Estados Unidos, 
                    por exemplo, essa lei começou a ser cumprida e fiscalizada 
                    logo após o término da II Guerra Mundial, porque muitos soldados 
                    retornavam com sequelas do campo de batalha. Essa lei vigorou, 
                    grosso modo, de 1950 a 1990. “Deixou de existir por pressão 
                    das próprias pessoas com deficiência. Atualmente, eles não 
                    necessitam mais desse tipo de mecanismo de ação afirmativa 
                    porque estão plenamente integrados no mercado”, contou. A 
                    “lei de cotas” brasileira tem quase vinte anos – é de 1991 
                    –, mas só foi fiscalizada com maior rigor a partir de 2001. 
                   Apesar de considerar a reversão 
                    do quadro de baixa participação das pessoas com deficiência 
                    no mercado de trabalho uma tarefa complexa, Garcia elencou 
                    cinco aspectos que seriam fundamentais e as ações correspondentes 
                    que podem colaborar nessa mudança.  O primeiro deles concentra-se 
                    na ampliação do conhecimento público acerca das pessoas com 
                    deficiência e sua inserção no mercado de trabalho. Sobre esse 
                    aspecto, Garcia observa que o Censo de 2000, que pela primeira 
                    vez pesquisou de forma mais abrangente a questão da deficiência, 
                    apurou também diferentes níveis de dificuldade funcional para 
                    andar, enxergar e ouvir. Dessa maneira, acabou encontrando 
                    um contingente maior de pessoas do que aquele cuja deficiência 
                    é definida, por exemplo, pelos critérios da lei de cotas. 
                    Essa lei estabelece um percentual e define as deficiências 
                    por meio de critérios técnicos, como acuidade visual ou paraplegia, 
                    por exemplo. “Tivemos muito cuidado para extrair dos dados 
                    oficiais as pessoas com mais limitações, sejam de ordem física, 
                    sensorial ou cognitiva para se aproximar do universo que se 
                    imaginava poderia fazer jus a essa lei de cotas”, assegurou. Associado a isso, é preciso 
                    conhecer mais profundamente a situação socioeconômica das 
                    pessoas com deficiência, de maneira geral. Garcia explicou 
                    que a utilização do Censo 2000 foi feita em função da não-disponibilidade 
                    dos dados do Censo 2010, quando da realização da pesquisa. 
                    Portanto, os dados utilizados estão defasados, mas poderão 
                    ser atualizados pela metodologia proposta na tese. Além disso, 
                    o Ministério do Trabalho e Emprego (MET) possui uma base de 
                    dados riquíssima acerca do mundo do trabalho e nela ainda 
                    não existe a variável deficiência. “Falta ter acesso a essa 
                    realidade, até para avaliar melhor os motivos pelos quais 
                    a lei não está sendo cumprida na íntegra. Há uma insegurança 
                    sobre qual é a realidade de fato”, disse. O segundo aspecto trata sobre 
                    as questões ligadas à legislação – não só em relação à chamada 
                    “Lei de Cotas”, mas também à legislação trabalhista/previdenciária. 
                    Existem, segundo o autor, algumas barreiras que impedem que 
                    alguns empregos sejam ocupados por pessoas com deficiência. 
                    Além das questões culturais – relacionadas a preconceito e 
                    discriminação – fruto muitas vezes da insegurança e falta 
                    de informação, durante muito tempo prevaleceu a opção de aposentadoria 
                    por invalidez daqueles que adquiriam uma deficiência. Como, 
                    nesse caso, a pessoa tem que atestar sua incapacidade para 
                    o trabalho, ela não pode voltar a exercer funções formais, 
                    a não ser que abra mão da aposentadoria. Além da aposentadoria, 
                    há também o Benefício de Prestação Continuada (BCP), que atende 
                    pessoas com deficiência de baixa renda. Nesse caso, a Lei 
                    foi alterada e a pessoa pode abrir mão temporariamente do 
                    benefício, trabalhar formalmente e, se for o caso, retornar 
                    ao programa de assistência. O mesmo poderia ser pensado para 
                    a aposentadoria por invalidez.  O 
                    fortalecimento da inclusão escolar e das possibilidades de 
                    qualificação profissional, inclusive dentro das empresas, 
                    é o terceiro aspecto. Para Garcia, ela é fundamental para 
                    suprir o déficit existente e, também, para o desenvolvimento 
                    pessoal da pessoa com deficiência, rompendo com situações 
                    de dependência que ainda existem.
 O quarto aspecto aborda a 
                    acessibilidade como conceito-síntese de uma sociedade inclusiva. 
                    Para Garcia, o termo sugere muito mais que rampas ou adaptações 
                    de ambientes. Significa criar condições para que as pessoas 
                    com deficiência possam se utilizar de produtos, serviços e 
                    informações como qualquer outro cidadão. “Existem recursos 
                    disponíveis, mas que não estão massificados”, afirmou. Por fim, o quinto e último 
                    aspecto trata da consolidação de novos paradigmas e formas 
                    de pensar a temática da deficiência, na sociedade em geral, 
                    mas especialmente entre os empregadores (empresários ou gestores 
                    públicos) e as próprias pessoas com deficiência. Ademais, 
                    observou o economista, é preciso que as condições econômicas 
                    e sociais do país evoluam positivamente. O crescimento econômico 
                    acelerado, acompanhado de uma melhor distribuição de renda, 
                    com serviços públicos de qualidade e programas sociais eficazes, 
                    dentre outros, são benéficos para todos, inclusive, naturalmente, 
                    para aqueles com algum tipo de deficiência. Para Garcia, por 
                    mais que existam especificidades, não há um mundo “específico” 
                    das pessoas com deficiência. “Elas também sentirão os efeitos 
                    da melhora social mais geral, por isso que as políticas específicas 
                    – gratuidades, cotas, isenções, benefícios, etc – não podem 
                    ser um fim em si mesmo, mas parte de uma estratégia mais ampla 
                    na qual, equiparando oportunidades, todos possam construir 
                    um país melhor, mais justo e humano”, concluiu.    
                    Expressões reforçam 
                      estereótipo Muitas pessoas, por falta 
                      de conhecimento ou até mesmo familiaridade com o assunto, 
                      acabam por adotar termos como, por exemplo, “portadores 
                      de necessidades especiais” ou “portadores de deficiência” 
                      para designar alguém que possui esta condição. Sem querer, 
                      acabam por provocar e reforçar estereótipos, uma vez que, 
                      dessa maneira, camuflam a palavra deficiência ou se esquecem 
                      do termo “pessoa”. Por isso mesmo, desde a 
                      metade da década de 1990 o termo correto adotado internacionalmente 
                      é “pessoa com deficiência”. Ele foi usado na Convenção da 
                      Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o tema, que discutiu 
                      exaustivamente esse assunto, com a participação de quase 
                      200 países, inclusive o Brasil, que ratificou o documento 
                      com força de emenda constitucional. Garcia disse ainda que 
                      as leis brasileiras que tratam do assunto serão revisadas 
                      à luz desta Convenção, utilizando esta terminologia, substituindo 
                      o termo “pessoas portadoras de deficiência”, que está na 
                      Constituição brasileira desde 1988 e nas leis publicadas 
                      até agora.    ................................................Publicação
 Tese de doutorado: “Pessoas com deficiência 
                    e Mercado de Trabalho – Histórico e Contexto Contemporâneo”
 Autor: Vinícius Gaspar Garcia
 Orientador: Waldir José de Quadros
 Unidade: Instituto de Economia (IE)
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